A Justiça Federal acolheu, na tarde desta quinta-feira (17), o pedido liminar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Seccional da OAB em Santa Catarina, determinando a retirada de postagens do o empresário Luciano Hang – proprietário das lojas Havan – no Facebook, Instagram e Twitter, que tenham mensagens ofensivas à advocacia. O juiz Leonardo Bradbury acatou os argumentos da OAB e fixou prazo de cinco dias para que as redes sociais apaguem tais textos, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.
A OAB moveu ação civil pública por dano moral coletivo contra Hang, após o empresário ter chamado os advogados de “porcos” e “bando de abutres” em suas redes sociais. Para a seccional catarinense, o dono da Havan excedeu a liberdade de opinião, na medida em que utilizou os termos pejorativos, desrespeitando a honra e a imagem da OAB.
Segundo o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, “esta liminar é simbólica, primeiramente para demonstrar que a liberdade de expressão está limitada ao respeito à honra alheia, em segundo, para ressaltar a disposição da OAB em acionar o Judiciário na defesa da advocacia e dos direitos da personalidade.”
O caso
No dia 5 de janeiro, Luciano Hang publicou uma imagem em suas redes sociais sobre a manifestação da OAB Nacional sobre o fim da Justiça do Trabalho. Como legenda de seu post, o empresário afirmou:
“A OAB ( ordem dos Advogados do Brasil) é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres.”
A publicação teve mais de 30 mil curtidas e mais de 3 mil comentários. Diante da publicação, a OAB/SC propôs ACP defendendo que a “injusta a comparação da entidade e dos profissionais a ‘porcos’ e ‘abutres’ em seus perfis nas redes sociais, que contemplam milhares de seguidores, acabou por incitar o ódio e expor toda a classe ao desprezo público”.
“Extrai-se que, ainda que garantida a liberdade de manifestação do pensamento, deve-se coibir os excessos que redundem em ofensa à honra das pessoas.”
Veja a liminar na íntegra clicando aqui.
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