O ministro da Justiça, Sérgio Moro, apresentou na manhã desta segunda-feira (4), em Brasília, para governadores e secretários estaduais de Segurança Pública, um pacote de projetos que serão enviados ao Congresso Nacional para endurecer a legislação contra o crime. A intenção é modificar 14 leis em vigor, criando novos artigos no Código Penal, no Código de Processo Penal, entre outras.
Uma das medidas prevê evitar que ladrões e assaltantes iniciem o cumprimento de pena por roubo à mão armada em regime semi-aberto. A proposta de Moro é de que assaltantes que usarem arma de fogo para subtrair bens e objetos alheios empregando violência comecem a cumprir a pena no regime fechado.
A mesma medida vale se, em decorrência de um roubo, houver emprego de violência que resulte em lesão corporal grave, mesmo se o assaltante não tenha usado revólver ou pistola durante o crime (cause ferimentos graves à vítima com uso de faca, agressões físicas ou com emprego de qualquer outro objeto).
No pacote também há endurecimento de pena para crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo. Um dos artigos propostos pelo ministro estabelece que,
no caso dos condenados nesses quatro tipos de crimes, a progressão de regime (do fechado para o semi-aberto) dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena. Hoje, se o apenado for réu primário, ele pode migrar de regime com 2/5 (dois quintos) da pena cumprida.
Outra alteração está na pena para resistência à prisão. Quem se opor à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo (reagir a uma ordem policial, por exemplo), a pena será de reclusão de um a três anos e multa, caso o ato não se concluir em razão da resistência. E, se da resistência resulta morte ou risco de morte ao funcionário público ou a terceiro, a pena será de reclusão de seis a 30 anos de prisão e multa. Atualmente, o artigo 329 do Código Penal é raso nessa questão, indicando apenas pena de detenção de dois meses a dois anos em caso de resistência.