A 3º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou recursos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) em quatro apelações cíveis julgadas nesta semana, que discutiam a promoção de militares estaduais em razão de atos de bravura. O TJSC entendeu que não cabe ao Judiciário avaliar atos administrativos discricionários, com fundamento pautado na conveniência e na oportunidade da Administração Pública.
Em âmbito administrativo, o Estado havia negado o pedido de promoção por entender que as ações dos militares não caracterizavam ato de bravura. Os militares, então, pleitearam judicialmente a promoção e tiveram os pedidos negados pelos magistrados de primeiro grau. Os julgamentos do TJSC dessa semana, adotados de forma unânime pelo órgão colegiado, confirmaram as sentenças das comarcas de origem, garantido a prevalência da tese defendida pela PGE de independência do Poder Executivo para tomar decisões administrativas discricionárias.
De acordo com a procuradora do Estado Edith Gondin, que atuou em todas as ações, os acórdãos da 3ª Câmara de Direito Público reforçam o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). “O Judiciário não pode intervir no mérito de atos administrativos, apenas analisar eventual ilegalidade, como a ausência de processo administrativo e a não oportunização do contraditório e ampla defesa”, explica Edith, ressaltando que a competência para a classificação do ato é exclusiva do Poder Executivo.
Em agosto de 2018, o ministro do STF Alexandre de Moraes havia proferido, no agravo em Recurso Extraordinário (ARE 1123775), que “a jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica no sentido de que compete ao judiciário intervir em atos administrativos apenas quando constatada ilegalidade ou abuso de poder”.