A juíza substituta da 6ª Vara Federal de Florianópolis, Marjôrie Cristina Freiberger, condenou o município de Governador Celso Ramos a demolir construções irregulares em área de preservação permanente no Rio Antenor – integrante da Área de Preservação Ambiental (APA) do Anhatomirim. O réu também deverá retirar as canalizações clandestinas que poluem o curso d’água. A sentença fixou prazo de 60 dias para a prefeitura iniciar os procedimentos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), por meio da procuradora da República Analúcia Hartmann. Conforme o processo, a maioria das residências existentes no local invade a área de preservação permanente, é de veraneio e poucas possuem sistema de tratamento de esgotos. Todos os anos, a Praia do Antenor fica poluída devido ao lançamento de dejetos no leito do rio – e que acaba chegando ao mar.
O MPF comprovou, ainda, que os alvarás e “habite-se” deferidos pelo município para as construções e sistemas privados de tratamento de esgoto ao redor do rio afrontam a regulamentação federal em vigor, o que contribui para a poluição do curso d’água. “A formação geológica e a superficialidade do lençol freático no local deveriam ter sido observados pela vigilância sanitária municipal”, sustenta o MPF.
Além de lacrar e retirar as ligações de esgoto existentes no local, o município terá que providenciar a recuperação das matas ciliares e do leito do rio, na forma de projeto de recuperação de área degradada, a ser apresentado à aprovação do corpo técnico do ICMBio e dos assessores periciais do MPF/SC.
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A juíza federal ainda determinou que a prefeitura sinalize toda a área como de preservação permanente, bem como realize a “divulgação da sentença no território municipal, através dos meios de comunicação disponíveis, para assim prevenir e educar a população”.
Por fim, a decisão condenou o município de Governador Celso Ramos à manutenção da área (remanescentes e margens a serem recuperadas), por meio de fiscalização permanente e controle de qualidade das águas do rio.
A referida sentença foi exarada na Ação Civil Pública nº 5022956-84.2012.4.04.7200. As informações são do MPF/SC.