O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça o bloqueio de R$ 3,4 milhões do prefeito de Otacílio Costa (315 km de Florianópolis – ma região Serrana), Luiz Carlos Xavier (Tio Ligas), e do vice-prefeito, Reginaldo Gomes do Nascimento (Pindaco) e de R$ 1,5 milhão do cidadão Otacílio Araújo de Souza. Os três foram denunciados por terem praticado ato de improbidade administrativa que causou lesão aos cofres públicos no valor de R$ 1,4 milhão.
O bloqueio de bens foi deferido em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa. Na ação, o promotor de Justiça Guilherme Brito Laus Simas aponta que o prefeito e o vice direcionaram o procedimento de desapropriação de um terreno localizado no bairro Igaras, no ano de 2015, em benefício próprio e em troca de apoio político de Pindaco a Tio Ligas nas eleições municipais de 2016.
Na época, o município pagou R$ 900 mil por um terreno de 19 mil metros quadrados, localizado na margem esquerda da rua Pedro Pereira Albuiz, de propriedade formal de Otacílio Araújo de Souza, com o objetivo de lá fazer um loteamento social. Ressalta o Ministério Público que, até hoje, nada foi construído no terreno.
A investigação da Promotoria de Justiça constatou que cerca de seis meses antes da desapropriação o imóvel foi avaliado pela Caixa Econômica Federal por aproximadamente R$ 450 mil, ou seja, metade do valor pago pelo Município. “Além disso, havia outros terrenos que poderiam ser utilizados pelo Município para implantar um loteamento social por um preço ainda menor”, completa o promotor.
Na investigação dos fatos, o MPSC verificou que na realidade o terreno já estava vendido para Pindaco, tendo o valor da desapropriação sido pago pelo Município na conta bancária de Otacílio Araújo, que no mesmo dia transferiu todo o valor para a conta bancária do hoje vice-prefeito, demonstrando que de fato já existia esse esquema para favorecê-lo.
Conforme expõe da ação o Promotor de Justiça, apesar de na época Pindaco não ocupar qualquer cargo público, foi ele quem articulou dentro da prefeitura para que o seu imóvel fosse escolhido para a desapropriação, tendo ele próprio contratado os corretores imobiliários para fazerem a avaliação de seu terreno, em nome do Município.
Foi apurado, ainda, que o prefeito não criou, conforme exige a legislação, uma comissão para a escolha e pesquisa de imóveis que poderiam ser desapropriados, tendo ele próprio indicado aos seus secretários que era o terreno do bairro Igaras que deveria ser desapropriado, formando uma comissão de servidores apenas para avaliar o valor do imóvel, mas com o terreno já escolhido.
Na ação, a Promotoria de Justiça de Otacílio Costa requereu além da devolução do valor do prejuízo ao erário, a aplicação de multa individual de R$ 900 mil para o prefeito e o vice e de R$ 100 mil para Otacílio Araújo, bem como a perda dos cargos, e a suspensão dos direitos políticos dos agentes públicos. O bloqueio de bens visa assegurar o pagamento das multas e o ressarcimento do Município em caso de condenação.
Devido às falhas no procedimento de desapropriação, em especial o desvio de finalidade, tendo em vista que o objetivo dos agentes públicos foi o benefício pessoal, e não o interesse público, o Ministério Público requer também a anulação da desapropriação, com a devolução do imóvel ao ser anterior proprietário, com o ressarcimento ao Município de todos os valores pagos, com aplicação de juros e correção monetária, que hoje totaliza o valor de 1,4 milhão de reais, além da multa. O Ministério Público apresentou à Justiça uma manifestação com 53 páginas, além de documentos e depoimentos de testemunhas que totalizam mais 500 páginas, comprovando as irregularidades apontadas. Diante dos fatos e provas apresentados, o Juízo da Comarca de Otacílio Costa deferiu a medida liminar para bloqueio de bens, inicialmente no valor de R$ 1 milhão para cada um dos agentes públicos. Por requerimento do Promotor de Justiça, o valor foi, em seguida, aumentado para R$ 1,7 milhão para Prefeito e Vice-Prefeito e mais R$ 1,5 milhão do cidadão envolvido. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0000027-12.2019.8.24.0086)