Atendendo pedido da 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, o Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina manifestou-se nesta sexta-feira (26) contrário à suspensão das investigações relativas à Operação Alcatraz. “Evidente o descabimento da suspensão, já que a investigação realizada nos presentes autos não se enquadra no paradigma invocado pelo ministro presidente do Supremo Tribunal Federal nem nos termos da decisão proferida por ele”, afirma o parecer.
A respeito do pedido das defesas dos investigados de suspensão das apurações, tendo em vista decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, “não se nota qualquer dado de operações bancárias na representação fiscal para fins penais encaminhada pela Receita Federal ao Ministério Público Federal”, assim como “não se nota qualquer dado decorrente de quebra de sigilo bancário efetivado pela Receita Federal do Brasil”, apontou a força-tarefa do MPF em Santa Catarina que investiga o caso.
Conforme os procuradores da República que assinam o parecer, “são absolutamente insubsistentes as alegações dos requerentes que postulam a suspensão da investigação”. Conforme o documento enviado à Justiça Federal, “a decisão (do STF) menciona apenas as investigações que ‘foram instaurados à míngua de supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, Coaf e Bace), que vão além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais'”.
Para o MPF também improcedem os pedidos de liberdade dos réus por duas razões, que se reforçam. Primeiro porque o plenário do STF já afastou a aplicabilidade da suspensão de ações penais em que haja presos provisoriamente e, por decorrência lógica, não admite a concessão automática de liberdade, como efeito da suspensão; segundo porque, como foi demonstrado na manifestação, não há a incidência do acórdão paradigma invocado na decisão de suspensão proferida no Recurso Extraordinário pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
“Em resumo, o regime de precedentes obrigatórios, exige comparação dos casos concretos, em todos seus elementos objetivos, para se compreender e extrair a ratio decidendi, para, somente assim, aplicar-se os mesmos efeitos jurídicos. Por tais razões, inexistem quaisquer elementos que justifiquem o reconhecimento da produção de efeitos do instituto da repercussão geral e da suspensão das investigações e ações penais ao caso em análise”, afirma o MPF na sua conclusão.
Os componentes da força-tarefa do Ministério Público Federal em Santa Catarina que conduzem as investigações relacionadas à Operação Alcatraz que assinaram o parecer enviado à Justiça Federal são os procuradores da República Alisson Campos (coordenador), Lucas Aguillar Sette, Rodrigo Lima e Mário Ghannage Barbosa.