O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 339 votos a 153, o destaque do PCdoB à proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) e manteve no texto a possibilidade de pagamento de pensão por morte em valor inferior a um salário mínimo se o beneficiário tiver outra fonte de renda formal (empregado com carteira assinada ou aposentado, por exemplo).
Os deputados já aprovaram, em segundo turno, o texto-base da reforma. Na sessão de hoje, estão sendo analisados os destaques que podem suprimir trechos do texto.
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Portaria do governo
A rejeição do destaque do PCdoB ocorreu após a edição, nesta terça-feira, de uma portaria do governo para garantir que a pensão não tenha valor inferior ao salário mínimo para viúvas e dependentes sem renda formal ou com renda inferior ao mínimo. O tema é um dos mais discutidos nesta fase dos destaques à reforma.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse esperar que a votação dos demais destaques seja mais rápida.
A oposição, no entanto, não saiu satisfeita com o resultado. O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) destacou que a portaria pode ser revogada a qualquer tempo, em prejuízo de viúvas e dependentes. “O governo anunciou um acordo que, em tese, garantiria esse benefício. Mas se garante, por que não apoia o destaque do PCdoB? Porque garantiríamos a proteção na Constituição, não na portaria de um secretário, não em uma lei complementar. Amanhã, mudando o governo, quem vai garantir esse acordo?”, questionou.
O deputado Afonso Motta (PDT-RS) ressaltou que o piso do mínimo só está garantido para quem tem renda formal. “Em que pese o entusiasmo pela portaria governamental, ela trata da renda formal. Ela não garante a pensão do salário mínimo para a viúva”, disse Motta.
O líder do governo, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), reconheceu que a questão das pensões é ponto sensível na votação dos destaques, mas afirmou que o conflito foi superado com a portaria. “As bancadas feminina e evangélica aderiram ao acordo”, informou.
Relator da proposta, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) disse que o acordo avançou e que só terão valor de pensão reduzido a 60% do mínimo as viúvas que tenham renda formal maior do que um salário.
“As viúvas que não têm renda de até um salário mínimo receberão um salário mínimo. Mas as que têm renda maior, vão entrar na regra geral. E aquelas que têm filhos dependentes vão receber mais do que aquelas que não têm filho dependente. É uma regra justa, é uma regra que existe no mundo”, disse.