Do MPSC – O uso indevido de viatura policial e de mão-de-obra de servidores públicos, o descumprimento de atividades de sobreaviso e da jornada diária de trabalho, levaram o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um Delegado de Polícia Civil lotado em Itapoá.
A apuração dos atos iniciou pelas Promotorias de Justiça das Comarcas de Itapoá e de Garuva em novembro de 2018, a partir da notícia de que ele não estava comparecendo às Delegacias da região para lavratura dos autos de prisão em flagrante quando se encontrava em regime de sobreaviso, responsável, portanto, pelas ocorrências das duas Comarcas.
Com a confirmação dos fatos e os indícios de outras ilegalidades, as Promotorias de Justiça de Itapoá e de Garuva instauraram um procedimento de investigação criminal conjunto – com apoio do Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC – que apurou os atos de improbidade administrativa sustentados na ação civil pública.
A investigação se desenrolou por seis meses e permitiu verificar que, rotineiramente, pelo menos desde dezembro de 2016, o Delegado utilizava uma viatura, sempre dirigida por um agente policial como se fosse seu motorista particular, para fazer a maior parte do trajeto entre sua residência, no Município de São Francisco do Sul, e a Delegacia do Município de Itapoá.
A ação destaca que o Delegado reside em cidade diversa daquela em que trabalha por opção pessoal e, portanto, deveria arcar com os ônus financeiros decorrentes de sua escolha, e não impor que a sociedade catarinense suporte tal prejuízo, em exclusivo benefício do Delegado.
Os servidores da Delegacia ouvidos pelo Ministério Público confirmaram que o uso da viatura e de um servidor como se fossem o veículo e o motorista particulares do Delegado era a rotina. Nenhum dos servidores sequer soube dizer qual a marca ou a cor do automóvel particular do Delegado, eis que jamais o utilizou para ir e voltar do trabalho.
Assim, uma viatura policial, conduzida por servidor público e abastecida com combustível pagos pelo Estado, era utilizada pelo Delegado como se lhe pertencesse, para trafegar cerca de 70 quilômetros diariamente. O MPSC calcula que o prejuízo do Estado foi de mais de R$ 15 mil, sendo R$ 9,8 mil referentes ao custo das horas de trabalho dos servidores no tempo do trajeto, mais R$ 5,6 mil relativos ao combustível consumido. Não foi possível precisar os prejuízos decorrentes do desgaste da viatura, causados ao longo do tempo.
Além disso, foi constatado que o Delegado, apesar de assinar relatórios de jornada de trabalho em que declarava cumprir o horário das 11h às 17h, na verdade, cumpria em média duas horas a menos do que isso por dia, chegando sempre mais tarde e saindo sempre mais cedo.
Foi apurado também que, quando em regime de sobreaviso regional e responsável pelas ocorrências das Delegacias de Itapoá e de Garuva, não se fazia presente para a lavratura de autos de prisão em flagrante, atribuição exclusiva do Delegado de Polícia. Todos os atos eram praticados apenas pelos servidores que lhe são subordinados, e o Delegado sequer comparecia às Delegacias nessas ocasiões.
Atos de improbidade
Para o Ministério Público, as condutas do delegado configuram atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito além de afronta aos princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa.
Na ação, os Promotores de Justiça requerem a condenação dele às sanções estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa, dentre elas o ressarcimento integral do dano, somado à multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito. Requerem, ainda, a condenação do réu ao pagamento de R$ 30 mil pelos danos morais coletivos, tendo em vista o abalo que suas condutas ímprobas causaram à reputação da Polícia Civil.
Como forma de garantir o ressarcimento do erário pelos prejuízos causados e o pagamento de multa de até três vezes o mesmo valor, antes de ajuizar a ação, o Ministério Público requereu medida cautelar para bloquear R$ 61 mil nas contas bancárias do Delegado, o que foi deferido no dia 5 de julho. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 5000144-89.2019.8.24.0126)