Folha de S.Paulo – A crise provocada pelo coronavírus e a incerteza sobre a extensão e a duração da pandemia levaram congressistas a iniciar um movimento em defesa do adiamento das eleições municipais previstas para outubro de 2020. Estimativas do Ministério da Saúde apontam para aumento dos casos entre abril e junho. A situação só se estabilizaria a partir de julho.
O cenário traçado pelo ministro Luiz Henrique Mandetta (Saúde) causou preocupação entre líderes de partidos na Câmara e de congressistas, que temem impacto nas campanhas eleitorais. Elas estão previstas para começar apenas no dia 16 de agosto, mas até lá parte do calendário eleitoral pode ser afetado.
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Na terça-feira (17), alguns dirigentes partidários, entre eles o presidente nacional do Solidariedade, Paulinho da Força (SP), debateram a necessidade do Congresso discute adiar eleições municipais por causa do coronavírus
de achar uma saída jurídica para o caso de a crise se estender até o início das campanhas.
De acordo com o dirigente, se até julho vigorar ainda a restrição para realização de eventos, as convenções partidárias estariam inviabilizadas. Pela lei eleitoral, o prazo para escolha dos candidatos é de 20 de julho até 5 de
agosto.
“É uma avaliação antecipada, mas que tem de estar no nosso radar. Terça abrimos a discussão para saber o que é preciso juridicamente”, disse.
Uma das recomendações do ministério é evitar contato e aglomerações. Isso afetaria também um dos mais tradicionais recursos políticos, o corpo a corpo com eleitores.
O líder do PL, Wellington Roberto (PB), compartilha da preocupação de Paulinho. “Todas as agendas que a gente tinha nos estados foram canceladas por causa da concentração popular. O meu temor é que não se consiga realizar
os eventos a tempo nem mesmo das convenções partidárias no prazo da lei”, diz.
Alguns, como o líder do Podemos na Câmara, deputado Léo Moraes (RO), já iniciaram consultas ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Moraes afirmou que a ideia inicial era unificar, em uma PEC (proposta de emenda à Constituição), as eleições municipais de outubro deste ano com as eleições gerais de 2022.
“Mas isso acabaria protelando por dois anos, sem previsão legal, mandatos de vereadores e prefeitos, alguns deles ruins”, disse.
Seria necessário também aguardar que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgasse uma eventual ação declaratória de constitucionalidade, o que enfraqueceria ainda mais a possibilidade de adiamento do pleito.
Em meio a esse impasse, Moraes decidiu protocolar uma consulta ao TSE para pedir que a eleição seja adiada por dois meses e realizada em dezembro. O tribunal deve responder em sete dias.
“Com a projeção de quatro a seis meses de crise, não teríamos tempo apropriado para fazer a pré-campanha, campanha e a eleição”, afirmou.
Apesar da discussão na Câmara, um possível adiamento do pleito não está em discussão na cúpula do Senado.
Pessoas ouvidas pela Folha relataram que o tema não foi levado ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ele está em isolamento desde que recebeu resultado positivo para teste do novo coronavírus, na quarta-feira
(18).
O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), disse que vê como prematura a discussão e que isso poderia levar a uma desaprovação da sociedade. “Acho que é muito prematuro ainda. Vamos aguardar pelo menos mais 15 dias”, disse à Folha.
O senador, que comanda a maior bancada da Casa, disse não ter ouvido ainda discussão sobre o tema e não vê, neste momento, impacto da crise no calendário eleitoral.
O TSE sinalizou nesta quinta (19) que não deve, por enquanto, mudar o calendário eleitoral. Por unanimidade, o plenário da corte afirmou que não é possível alterar a data-limite para filiação a um partido político mesmo por
causa da crise do coronavírus.
PRINCIPAIS DATAS ELEITORAIS
Eleições municipais de 2020 só ocorrerão em outubro, mas até o dia de votação há uma série de datas importantes no calendário eleitoral
5 de março a 3 de abril
A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária
4 de abril
É o último dia para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até esta data, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na cidade em que vai concorrer. A data marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos
6 de maio
É o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro
15 de maio
É permitido iniciar a arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral
30 de junho
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de continuar a fazê-lo
20 de julho a 5 de agosto
Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer
veículo de comunicação
15 de agosto
Última dia para os partidos registrarem as candidaturas
20 de agosto
Caso o partido não tenha feita o registro, o candidato pode unilateralmente fazer o seu pleito até esta data
16 de agosto
Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro
28 de agosto
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro
19 de setembro
A partir desta data, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês
4 de outubro
O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos
25 de outubro
Segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores
18 de dezembro
Diplomação dos eleitos