A lei municipal de Governador Celso Ramos, aprovada no final de 2019, para tentar evitar a superlotação de imóveis devido aos aluguéis de temporada no Verão, foi julgada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A decisão foi unânime. Os desembargadores acompanharam o voto da relatora do processo Vera Lúcia Copetti, que acolheu os argumentos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de que a lei viola a livre iniciativa, o direito à propriedade privada e os direitos fundamentais da intimidade, igualdade e dever de proteção à família.
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Com a decisão, a Lei n. 1.331/2019 é anulada e tornada sem efeitos “por violação aos artigos 1º, caput, e inciso V, 4º, 8º, caput, 134 e 135, todos da Constituição do Estado de Santa Catarina”.
A lei estava suspensa desde dezembro de 2019 por decisão liminar que atendeu ao que o MPSC requereu, em tutela de urgência, na ADI, devido aos sinais evidentes de inconstitucionalidade e dos prejuízos econômicos que a sua aplicação poderia causar aos setores imobiliário e turístico, especialmente aos segmentos que trabalham diretamente com o aluguel de temporada no verão.
Em dezembro de 2019, poucos dias depois de a Câmara Municipal de Governador Celso Ramos aprovar e o Executivo sancionar a Lei n. 1.331/2019, o MPSC ajuizou uma ADI contra a lei que limitava a ocupação dos imóveis alugados no município, estabelecendo limites de acordo com o número de dormitórios de casas e apartamentos, entre outras medidas e critérios. A intenção dos legisladores era reduzir a quantidade de inquilinos para evitar a superlotação e, com isso, os problemas registrados na cidade durante a temporada de verão, como o desabastecimento de água.
Assim que o MPSC ingressou com a ADI, a Câmara aprovou uma nova lei para modificar artigos específicos da lei questionada na tentativa de evitar a suspensão da norma e de seus efeitos. Com isso, o MPSC ingressou com um aditamento à ADI para anular, também a nova lei – nº 1.394 – e suspender seus efeitos, o que foi conseguido em decisão liminar.
Com a decisão do Órgão Especial do TJSC, as duas leis tornam-se nulas e perdem a validade.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC