ND+ – O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, em caráter provisório, habeas corpus ao advogado Leandro Adriano de Barros, investigado na Operação Oxigênio, nesta quarta-feira (7). A decisão liminar, proferida pelo relator ministro Gilmar Mendes, declarou “a nulidade das buscas e apreensões realizadas nos escritórios de advocacia e residência” do advogado.
O ministro verificou ilegalidade nas buscas e apreensões realizadas. “Isso por duas razões fundamentais: (1) não houve o devido acompanhamento de representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) durante as diligências (…); (2) os mandados não delimitam os seus objetos de forma específica e pormenorizada como manda o § 6º do artigo 7º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), sendo, ao contrário disso, genéricos”, relatou Mendes.
Os advogados do investigado, Hélio Brasil e Eduardo Herculano, comemoraram “a decisão improvável e extremamente vitoriosa”. Em nota, eles afirmaram que “a liminar em apreço contou com precedentes recentíssimos da operação contra a Fecomércio do RJ, acerca dos 50 mandados de busca e apreensão que foram expedidos contra advogados, igualmente anulados devido a ausência de representante da OAB”.
Em julho deste ano, Leandro Barros e o ex-secretário da Casa Civil, Douglas Borba, tiveram as prisões preventivas substituídas por medidas cautelares. Desde então, eles respondem ao processo criminal em liberdade com o uso de tornozeleiras eletrônicas.
Ambos são suspeitos de compor uma organização criminosa para a compra de 200 respiradores no valor de R$ 33 milhões para o combate à Covid-19, com dispensa de licitação fora das hipóteses previstas.