Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5424) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questiona a Lei 16.751/2015, do Estado de Santa Catarina.
Nesta terça-feira (1), houve a distribuição do processo e o relator será o ministro Dias Toffoli.
A norma aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador proíbe a propaganda de medicamentos e similares nos meios de comunicação instalados no território catarinense.
A Associação sustenta que a lei é “flagrantemente inconstitucional”, já que somente a União detém competência privativa para legislar a respeito da matéria, nos termos do artigo 22, inciso XXIX, e do artigo 220, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal. Também alega que o legislador constituinte estabeleceu expressamente que a propaganda de medicamentos estará sujeita apenas a restrições legais, mas “jamais ao banimento”.
Na ADI, a Abert sustenta que a proibição de propaganda de medicamentos viola os direitos constitucionais à liberdade de expressão comercial e à informação, bem como os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência e, ainda, o princípio da proporcionalidade, “sobretudo se considerados os significativos impactos suportados pelas associadas da requerente”.
“Caso a medida cautelar não seja concedida desde logo, haverá um profundo impacto no setor, a partir de uma assimetria regulatória quanto à propaganda de medicamentos no Estado de Santa Catarina extremamente nociva”, ressalta a entidade. Por essas razões, a Abert pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei catarinense 16.751/2015 e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada.
A informação é do STF.