A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em apelação sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, determinou que o Município de Biguaçu providencie, no prazo de 60 dias, o licenciamento ambiental conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o alvará sanitário para o funcionamento do Cemitério dos Fundos, sob pena de interdição e multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada ontem (21). Ainda cabe recurso.
O processo é do ano de 2019, quando o Ministério Público ajuizou ação na Comarca de Biguaçu atestando que o cemitério em questão não tem licenciamento ambiental e está realizando sepultamentos junto ao muro das residências vizinhas, a menos de cinco metros do perímetro do terreno, em desacordo com a legislação. na ocasião, pleiteou a retirada, no prazo de 180 dias, de todos os túmulos que desrespeitem a distância permitida, com relocação à sua custa para local adequado, assim como a obtenção do alvará sanitário para seu funcionamento.
Na sentença de 1º grau, expedida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, todos os pedidos foram atendidos. O município, responsável pela administração do cemitério, recorreu ao TJSC. No mérito, sustentou que a resolução do Conama que instituiu o licenciamento ambiental não pode ser aplicada aos cemitérios preexistentes à sua edição e que esse não é o único procedimento para controle dos cemitérios, nem o mais eficaz.
O TJSC julgou inadequado apenas o pedido de retirada das lápides instaladas a menos de cinco metros do perímetro do cemitério. No mais, a câmara determinou que o ente público cesse, imediatamente, qualquer tipo de sepultamento a menos de cinco metros do perímetro do cemitério, sob pena de interdição, sem prejuízo de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
(Apelação n. 0900352-10.2016.8.24.0007/SC).
Com informações do TJSC.