Às vésperas do leilão do 5G, marcado para quinta-feira (4), apenas sete capitais brasileiras – Boa Vista, Brasília, Curitiba, Fortaleza, Palmas, Porto Alegre e Porto Velho – estão totalmente preparadas para a nova tecnologia de comunicação, de acordo com o Conexis Brasil Digital, entidade que reúne as principais operadoras que atuam no País. Outras quatro capitais estão em fase de adaptação para a nova legislação: Belo Horizonte, Florianópolis, Rio de Janeiro e São Paulo. Esses municípios estão em diálogo com as operadoras e pretendem fazer mudanças em suas leis para que elas se tornem aderentes à legislação federal.
A licitação prevê que as empresas comecem a oferecer o 5G até 31 de julho de 2022, mas o cumprimento desse compromisso e a qualidade do serviço dependem, também, dos próprios municípios, explicam as teles.
A avaliação do Conexis usa como referência a lei municipal de antenas de cada capital e o grau de aderência aos dispositivos da legislação federal sobre o tema – a Lei Geral de Antenas (LGA), de 2015. Esse texto traz uma série de regras que facilitam a instalação de antenas, que hoje possuem o tamanho de caixas de sapato. Outro critério usado pela entidade é o processo de liberação de antenas em cada municípios e o tempo de análise e liberação após o pedido das companhias.
A necessidade de antenas para o 5G é bem maior do que para frequências como o 2G, 3G e 4G, e, embora a competência sobre a instalação de antenas seja da União, muitos municípios avançam sobre o tema ao impor restrições a esse tipo de equipamento por meio de leis sobre uso e ocupação do solo. O resultado disso é a queda na qualidade dos serviços e sinais intermitentes, já que as antenas são cruciais para uma internet de qualidade e estável.
“Quanto mais adaptada a lei municipal à LGA e quanto mais célere o processo de avaliação dos pedidos de licença, mais rápido o 5G estará disponível para o município e para o consumidor”, afirmou o presidente do Conexis, Marcos Ferrari.
De acordo com Ferrari, a capital gaúcha se tornou referência para o 5G. “Além de ter uma legislação aderente à LGA, o processo de emissão de licenças para antenas é totalmente informatizado, sem intervenção humana, e é liberado uma hora após o pedido”, disse. Antes dessas mudanças, cada pedido levava até dois anos para ser processado.
Nessas cidades, a lei não impõe condicionamentos que afetem a topologia das redes e a qualidade ou impõe vedações para a prestação do serviço de telecomunicações. Esses municípios tampouco estabelecem limites de exposição humana à radiação não ionizante – uma competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – ou licenciamento para miniantenas, nem cobram taxas por direito de passagem.