A Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria de Receita, definiu o Calendário Fiscal para o ano de 2022. Esse instrumento apresenta datas de pagamento, descontos e parcelamentos de taxas e impostos municipais.
O calendário foi regulamentado através do Decreto Municipal 105/2021, de 25 de novembro de 2021, editado pelo prefeito Marcos Henrique da Silva e publicado no Diário Oficial dos Municípios.
De acordo com o Calendário Fiscal 2022, o contribuinte tem duas opções para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com previsão de descontos.
Na primeira, o IPTU poderá ser quitado em cota única com desconto de 20% para pagamento até o dia 16 de março de 2022 ou 15% para pagamento único realizado até 18 de abril deste ano.
Na outra opção, o IPTU poderá ser parcelado em até 9 parcelas mensais com desconto de 10% para pagamento das parcelas sem atraso (abaixo você pode conferir as datas dos vencimentos).
Confira as datas de vencimento do IPTU:
Cota única: vencimento em 16 de março de 2022, com desconto de 20%, e 18 de abril, com desconto de 15%.
Primeira parcela: vencimento em 18 de abril de 2022;
Segunda parcela: vencimento em 16 de maio de 2022;
Terceira parcela: vencimento em 16 de junho de 2022;
Quarta parcela: vencimento em 18 de julho de 2022;
Quinta parcela: vencimento em 16 de agosto 2022;
Sexta parcela: vencimento em 16 de setembro 2022;
Sétima parcela: vencimento em 17 de outubro 2022;
Oitava parcela: vencimento em 16 de novembro de 2022;
Nona parcela: vencimento em 16 de dezembro de 2022.
PEDIDO DE ISENÇÃO DO IPTU
Para isenção do IPTU, o contribuinte poderá solicitá-la por meio de requerimento até 18 de abril, data de vencimento da primeira parcela.
O requerimento deverá ser protocolado no Setor de Tributos, da Secretaria Municipal de Receita, na Avenida Ganchos, 426, bairro Ganchos do Meio.
Juntamente com o requerimento, o interessado deverá apresentar os documentos comuns a todos os pedidos de isenção e os documentos específicos que comprovam que o solicitante se enquadra nos critérios de isenção previstos em lei, conforme o Decreto Executivo 15/2018 e a Lei Municipal 1241/2018.
Enquadram-se nos critérios de isenção, de acordo com o artigo 50 da Lei Ordinária 130/2001, contribuintes como, aposentados e pensionistas com rendimento familiar igual ou inferior a dois salários mínimos, portadores de doenças consideradas graves, portadores de paralisia irreversível e incapacitante, entre outros casos.
É necessário que o solicitante tenha imóvel único residencial no município, de propriedade ou posse, com área até 300 metros quadrados.
ISS-FIXO
O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-Fixo), que incide sobre serviços prestados por trabalho pessoal do próprio contribuinte, será em quatro parcelas mensais. As datas de vencimento para esse imposto são:
Primeira parcela: vencimento em 11 de abril de 2021;
Segunda parcela: vencimento em 10 de maio de 2021;
Terceira parcela: vencimento em 10 de junho de 2021;
Quarta parcela: vencimento em 11 de julho de 2021.
Exceções com datas diferentes: nos casos em que o início das atividades se dá em meio ao exercício, o pagamento do ISS-Fixo se dará em quatro parcelas iguais e sucessivas com vencimentos contados a partir da concessão da licença de atividade.
TAXAS E CONTRIBUIÇÕES
O pagamento das Taxas de Licença para Localização e Funcionamento (TLL), Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial (THE) e da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) será em cota única. Os vencimentos dessas taxas serão até 11 de abril de 2022. Em casos nos quais o início das atividades for em meio ao exercício, os vencimentos das taxas serão antes da concessão da licença.
A Taxa de Licença para Publicidade (TLP) será em cota única com desconto de 10%, para pagamento até 11 de abril de 2022, ou em até três parcelas mensais (não inferiores a uma UFM), sem desconto, com vencimentos nos dias 11 de abril, 10 de maio e 10 de junho de 2022, ressalvados os casos de início da atividade em meio ao exercício, quando o vencimento se dará em até 10 dias após o protocolo do processo de inscrição junto à Prefeitura.
A Taxa de Coleta de Resíduos terá o pagamento nas mesmas condições e prazos do IPTU.
Sobre Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (COSIP), para quem possui móvel edificado o pagamento da COSIP acontecerá mensalmente na fatura de energia emitida pela empresa de comercialização e distribuição de eletricidade Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A (CELESC). Para quem não possui imóvel edificado, o pagamento seguirá as condições e prazos de vencimento do IPTU.
Para mais informações, confira o Calendário Fiscal 2022 de Governador Celso Ramos na íntegra do Decreto Municipal 105/2021.