A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, confirmou a sentença de pronúncia contra um motorista acusado de duas tentativas de homicídio e pelo crime de embriaguez ao volante. Após uma discussão, o condutor atropelou dois homens sobre um calçadão em alta velocidade, após ‘furar’ o sinal vermelho e com sinais de embriaguez, na Capital. Por conta disso, ele será julgado pelo Tribunal do Júri, mas a sessão ainda não tem data marcada.
Segundo a denúncia do Ministério Público, na madrugada de 25 de janeiro de 2020, um motorista, hoje com 29 anos, circulava por uma avenida no centro da cidade conhecida por reunir jovens em bares com mesas em um calçadão. Em determinado ponto da via, o condutor começou uma discussão com um grupo de pessoas. Transtornado com o bate-boca, de acordo com o órgão ministerial, o motorista fez o retorno em alta velocidade, ultrapassou o semáforo na cor vermelha e invadiu o calçadão no sentido das vítimas. Apenas uma foi atingida, que teve fratura exposta e ficou hospitalizada por 10 dias.
O Ministério Público denunciou o acusado pelas tentativas de homicídios com as qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e de impossibilidade de defesa das vítimas. O magistrado de 1º grau ofereceu a pronúncia, mas sem a qualificadora do motivo fútil. Isso porque não restou comprovado de que as vítimas estavam no grupo de pessoas que discutiu com o condutor. Inconformados, a defesa e o órgão ministerial recorreram ao TJSC.
Basicamente, a defesa pleiteou a nulidade da decisão de pronúncia por ausência de fundamentação idônea e a desclassificação dos crimes de tentativas de homicídio para o delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Também pediu a absolvição do crime conexo de embriaguez ao volante, porque não realizou o teste do bafômetro, pela sua própria negativa. Já o Ministério Público defendeu a manutenção da qualificadora de motivo torpe, em razão da discussão pretérita.
Todos os recursos foram negados por unanimidade. “No concernente ao fato de que o acusado somente teria realizado o retorno com seu veículo a fim de ir para sua residência, trata-se de interpretação da prova, que deve ser realizada exaustivamente pelo juízo natural dos crimes contra a vida, mormente porque a versão acusatória – de que o réu retornou para atropelar os ofendidos – diverge da defensiva, e ambas encontram respaldo no conjunto probatório”, anotou a relatora em seu voto. Processo tramita em segredo de justiça.