O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou um homem, acusado de ser olheiro do tráfico de drogas, pelo crime de homicídio duplamente qualificado contra um comerciante. O réu foi sentenciado à pena de 18 anos de prisão em regime fechado. A intenção do acusado era matar um traficante rival, que possuía um veículo do mesmo modelo e cor. A sessão foi presidida pelo magistrado Marcelo Volpato de Souza. O julgamento foi realizado na última sexta-feira (8).
Segundo a denúncia do Ministério Público, em uma manhã de março de 2017, o comerciante circulava em direção ao seu estabelecimento ao lado da esposa e da filha, de nove anos à época, no bairro Monte Cristo. Foi quando o olheiro do tráfico viu o veículo, idêntico a outro de onde atiraram contra ele dias antes, e efetuou um disparo.
O comerciante morreu no local do crime. O homicídio foi qualificado pelo motivo torpe e por tornar impossível a defesa da vítima. Por meio de denúncias anônimas, a polícia militar prendeu o acusado no dia seguinte, ainda com uma arma de fogo em seu poder. O olheiro negou envolvimento no crime, mas foi reconhecido por uma pessoa que passava no momento do ataque, realizado às 11h45 da manhã.
“Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade considerando a exegese do art. 492, I, e, do CPP. Além disso, observo que o réu já se encontra cumprindo pena em prisão domiciliar por outros crimes, do que se conclui por sua periculosidade a justificar a prisão neste momento. A soberana decisão do conselho de sentença apenas reforça os fundamentos elencados nas decisões proferidas na primeira fase do processo para a decretação da prisão preventiva, aliado ao fato de se tratar de decisão colegiada em que são restritas as hipóteses de reversão”, anotou o magistrado em sua sentença (Autos n. 0009178-65.2017.8.24.0023/SC).