A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de dois homens e duas mulheres por assalto na praia da Pinheira, em Palhoça. O crime ocorreu em 4 de setembro de 2021. As vítimas foram dois homens que tiveram pertences e carro levados. Eles foram ameaçados com armas de fogo, uma enxada e uma foice.
As garotas serviram de “isca” para atrair as vítimas. Os assaltantes valeram-se da relação amorosa que um dos rendidos tinha com uma das jovens denunciadas. Ela dissimulou a intenção criminosa do grupo e combinou encontro noturno na afastada residência praiana da família da vítima, onde passariam o final de semana. O plano contava ainda com a presença da segunda ré, fazendo-se interessada em relacionamento ocasional com o segundo rendido, amigo do primeiro.
Por volta das 23h40min, um automóvel Gol parou de surpresa em frente à casa. Os dois rapazes foram rendidos na varanda da residência pelos dois réus e mais dois comparsas, mediante grave ameaça. Já no interior da morada, os denunciados impingiram grande temor às vítimas, que foram ameaçadas de morte. Os assaltantes passaram a lançar chamas sobre as cabeças e pernas das vítimas com o uso de um isqueiro e de um repelente.
As agressões continuaram com chutes em suas cabeças e golpes de cabo de enxada. Por fim, os dois jovens foram amarrados com pedaços de pano e fios de telefone. Foram levados os celulares e os pares de tênis das vítimas, uma jaqueta, um narguilé, um relógio, dinheiro e cartões de débito, bem como o carro de um dos jovens. As garotas que também estavam na casa, para disfarçar, foram levadas pelo grupo como “sequestradas”.
No dia seguinte, a partir de informações do setor de inteligência, policiais militares abordaram o Gol visto na cena do crime. Além do jovem condutor, que posteriormente foi reconhecido pelos agredidos, as duas amigas – até então presumidas vítimas de sequestro – estavam no carro. Parte dos objetos roubados também foi encontrada no interior do automóvel.
Em primeiro grau, um assaltante foi condenado a 14 anos, seis meses e 19 dias de reclusão, e um segundo a 10 anos, oito meses e 10 dias de reclusão. Os outros dois homens que participaram do crime não foram identificados. Já as duas rés foram condenadas a 12 anos, cinco meses e 21 dias de reclusão cada. Os quatro terão que cumprir pena em regime inicial fechado.
Todos apelaram para pedir absolvição por ausência de provas. No entanto, o desembargador que relatou o apelo na 2ª Câmara elencou inúmeros documentos comprobatórios, que vão de depoimentos a conversas por aplicativos de mensagem, passando pelo reconhecimento fotográfico, para rechaçar a intenção da defesa.
“É evidente e notório, portanto, o conluio de ambas as rés com os demais agentes/corréus, até porque, e não menos importante, a atitude delas após o delito foi bastante peculiar, para usar de eufemismo, uma vez que não comunicaram qualquer órgão público a respeito do roubo, tendo sido encontradas somente no dia seguinte voltando de um luau (na companhia de um réu e na posse da res furtiva, repita-se)”, destacou o relatório. O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal (Apelação Criminal n. 5008978-28.2022.8.24.0045).