A primeira sessão do Tribunal do Júri deste ano na comarca de Chapecó, sob a responsabilidade da 2ª Vara Criminal, condenou o réu – acusado de assassinar um casal e enterrar os corpos no interior do município – à pena de 48 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Foram mais de 11 horas de trabalhos até a leitura da sentença.
Os jurados admitiram as qualificadoras de emboscada, em relação ao homem, e de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima quanto à morte da mulher. O réu ainda foi acusado de ocultação de cadáver por duas vezes. De acordo com a denúncia, o homem assassinado era um dos donos de um posto de lavação. Por desentendimentos comerciais, outra proprietária, sócia da vítima, planejou o crime.
Ela convidou o sócio para conhecer um maquinário que pretendiam comprar e embarcou no carro do homem, onde estava também a companheira dele. Ao chegar ao local, o réu – contratado para este fim – acertou quatro tiros na cabeça e tórax do homem. O corpo foi colocado no porta-malas do próprio veículo, que passou a ser conduzido pelo acusado. A companheira da vítima foi levada junto e teve destino semelhante durante o transcurso.
A sócia do homem e outra mulher seguiram o veículo em outro carro. Os dois corpos foram enterrados em covas separadas, em meio à mata. As duas mulheres deixaram o lugar no veículo delas e o réu se deslocou para um município gaúcho, onde abandonou o carro das vítimas.
Os crimes aconteceram em 20 de janeiro de 2021. Os corpos foram encontrados quatro meses depois. Em julho do mesmo ano, o réu foi considerado foragido. Ele acabou preso em 26 de dezembro de 2022, no Mato Grosso, onde já havia cometido outro homicídio.
As duas acusadas foram a júri nos dias 11 e 12 de outubro de 2022. Na ocasião, os jurados admitiram as qualificadoras de motivo torpe e emboscada, em relação ao homem, e de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima quanto à morte da mulher. A sócio-proprietária do posto de lavação ainda respondeu por ocultação de cadáver, cometida duas vezes. A pena dela foi estipulada em 54 anos de reclusão. A outra envolvida foi condenada a 39 anos.