O prazo para as prestações de contas finais referentes ao primeiro turno das eleições municipais é dia 5 de novembro, o 30º dia posterior à realização da votação. Este é, também, o último dia para as candidatas e os candidatos transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, inclusive os créditos contratados de impulsionamento na internet não utilizados.
Qualquer pessoa que concorreu a alguma vaga nas eleições é obrigada a prestar contas à Justiça Eleitoral, que vai decidir se o uso dos recursos arrecadados para a campanha obedeceu à legislação. As regras para a prestação de contas eleitorais de candidatas, candidatos e partidos estão detalhadas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
A Justiça Eleitoral recomenda que, sempre que possível, candidatos e partidos utilizem o sistema SIEME (Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica), mesmo que optem por realizar a entrega presencial das mídias nos cartórios eleitorais, pois a utilização do sistema SIEME traz maior praticidade e segurança para o envio. Para aqueles que preferirem realizar a entrega física, é importante ressaltar que os cartórios eleitorais estão aptos a receber as mídias sem qualquer impedimento.
Na página do SIEME estão todas as informações sobre o uso do sistema.
Contas parciais
O prazo para a prestação de contas parcial foi dia 13 de setembro, data em que candidatas e candidatos devem ter informado à Justiça Eleitoral o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro, ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.
Contas finais
Com a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral disponibilizará as informações na página do TSE na internet e determinará a imediata publicação de edital para que o Ministério Público, qualquer partido político, candidata, candidato ou coligação, bem como qualquer outra interessada ou outro interessado possam impugná-las no prazo de três dias.
Vale ressaltar que a candidata ou o candidato que renunciou à candidatura, dela desistiu, foi substituído ou teve o registro indeferido deve prestar contas sobre o período em que tenha participado do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.