A 3ª Vara Cível da comarca da Capital condenou uma clínica médica por erro em exame de ultrassonografia, que diagnosticou incorretamente a morte de um feto e indicou aborto em andamento. Dez dias após receber o laudo equivocado, a gestante, ainda abalada pela suposta perda, procurou um hospital para realizar o procedimento de curetagem.
Por cautela, os médicos do hospital decidiram realizar uma ressonância magnética antes do procedimento, já que a mulher não apresentava sintomas típicos de aborto, como sangramentos ou perda de líquidos. O novo exame revelou que o feto estava vivo, com batimentos cardíacos normais. O bebê nasceu saudável em 7 de abril de 2019, por parto normal.
A mãe ajuizou ação por danos morais, que foi julgada procedente. A clínica foi condenada a indenizá-la em R$ 15 mil.
“Gestação é um período de profundas transformações físicas e emocionais. O diagnóstico equivocado, que concluiu pela morte do feto, destruiu os sentimentos maternais que afloravam na autora, causando o dano reparado nesta ação”, destacou o magistrado na sentença.
O juiz observou ainda que o erro poderia ter sido evitado se o médico responsável pelo exame inicial tivesse informado que o resultado não era conclusivo ou que necessitava de exames complementares.
“Foge ao bom senso considerar correto um parecer médico baseado em um único exame, sem maiores detalhes, e que atesta de forma absoluta a ocorrência de óbito fetal”, concluiu o magistrado.
O processo tramita em segredo de justiça. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.