A Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, realizou, na segunda-feira (30), audiência pública para debater com a população propostas de alterações pontuais no Plano Diretor do Município.
O objetivo foi ouvir as opiniões dos segmentos da população para que a prefeitura possa elaborar a minuta com as alterações sugeridas e encaminhar o Projeto de Lei Complementar à Câmara de Municipal de Governador Celso Ramos, para posterior votação dos parlamentares. O encontro ocorreu no auditório da Secretaria de Educação, no bairro Areias de Baixo.
Entre as propostas de mudança estão leis complementares acerca do Plano Diretor, do Parcelamento do Solo e da Ordenação do Uso e da Ocupação do Solo Urbano. Também foram discutidos projetos de lei que substituirão as leis complementares sobre a regularização de construções irregulares, clandestinas e não adequadas, além de outras providências.
Essas alterações são necessárias devido à declaração de inconstitucionalidade decorrente da ausência de participação popular, que violou os artigos 111, XII, e 141, III, da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989 (Ação Civil Pública nº 5063823-14.2023.8.24.0000, proposta pelo MPSC). Além disso, foi debatido um Projeto de Lei para substituir a lei complementar sobre Outorga Onerosa do Direito de Construir no Município de Governador Celso Ramos.
Consulta pública
Em paralelo à audiência pública, a Prefeitura disponibilizou um canal de comunicação para que a população possa enviar suas contribuições. As sugestões devem ser encaminhadas por e-mail (concidadegcr@governadorcelsoramos.sc.gov.br), sendo obrigatória a identificação do remetente com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço no município. O prazo para envio das mensagens vai até as 23h59 do dia 6 de julho.
Propostas de Alterações
O Plano Diretor é o conjunto de normas que regulam o ordenamento territorial do município. Como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, ele estabelece diretrizes fundamentais para o crescimento da cidade, incluindo a demarcação do perímetro urbano (que define as áreas passíveis de ocupação para novos loteamentos), a proteção de áreas ambientais como matas e mananciais, os padrões para dimensionamento de vias públicas, além da classificação de atividades comerciais, institucionais e industriais, entre outras normas essenciais para o planejamento urbano sustentável.
As propostas de alterações do Plano Diretor de Governador Celso Ramos foram as seguintes:
Alterações nas seguintes Leis Complementares: n. 1771/2023, que trata sobre o Plano Diretor; n. 1.772/2023, que trata sobre o Parcelamento do Solo Urbano; e n. 1.773/2023, que trata sobre a Ordenação do Uso e da Ocupação do Solo Urbano.
Projeto de Lei em substituição à Lei Complementar n. 1.594/2022, que dispõe sobre a regularização de construções irregulares, clandestinas e não adequadas e dá outras providências, em razão da declaração de inconstitucionalidade devido à ausência de participação popular, por violação dos artigos 111, XII e 141, III, ambos da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989 (Ação Civil Pública n. 5063823-14.2023.8.24.0000, proposta pelo MPSC).
Projeto de Lei em substituição à Lei Complementar nº 1.313/2019, que instituiu a Outorga Onerosa do Direito de Construir no Município de Governador Celso Ramos.


