O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) João Henrique Blasi decidiu anular a condenação de 1ª instância do ex-prefeito de Biguaçu José Castelo Deschamps e dos ex-secretários Douglas Borba (Cultura, Esporte, Turismo e Lazer) e Luiz Nocetti Lunardelli (Comunicação), que estavam penalizados com improbidade administrativa e determinação de devolução de valores por realização da Exponáutica 2010.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu da decisão monocrática de Blasi, mas a 2ª Câmara de Direito Público do TJSC negou o recurso por unanimidade e validou a sentença do desembargador. O processo tramitou em julgado (não cabe mais recursos) no dia 19 de novembro de 2025. A decisão beneficia também a Marina Pier 33 – onde o evento foi realizado – e seus proprietários, a Associação Náutica Brasileira (Acatmar) e a produtora do evento, a Banana Produções.
O MPSC alegava que a Prefeitura de Biguaçu recebeu R$ 179,9 mil do Ministério do Turismo para realização do evento e que o município ainda investiu mais R$ 60 mil de recursos próprios em publicidade da “Exponáutica 2010”. Afirmou o órgão ministerial que não foi feita nenhuma licitação para contratação da Marina Pier 33 e da Banana’s Produções e Eventos e que as empresas foram escolhidas pelo poder público sem concorrência.
Porém, de acordo com o desembargador que relatou o processo no TJSC, os documentos acostados aos autos mostram que o evento foi, de fato realizado, “pelo que não se pode cogitar de perda patrimonial efetiva, já que as verbas questionadas foram usadas com finalidade pública“.
A sentença do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, Cesar Augusto Vivan, proferida em 2010, previa que a soma dos recursos a serem ressarcidos ultrapasse com facilidade a cifra dos R$ 3 milhões. Isso porque ele determinou que os envolvidos devolvessem, solidariamente, R$ 60 mil à Prefeitura de Biguaçu e R$ 179,9 mil à União (totalizando R$ 239,9 mil gastos no evento). Ainda aplicou multa civil de R$ 479,9 mil às oito pessoas físicas e às duas empresas. Os valores deveriam ser corrigidos, desde o ano de 2010, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e com juros de 1% ao mês.
Com a decisão do TJSC transitada em julgado, as condenações por improbidade administrativa e a determinação de devolução dos recursos e a multa foram todos anulados.
Leia a íntegra da decisão do TJSC baixando o PDF.


