O Governo do Estado ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tentando derrubar uma liminar expedida pela juíza Luciana Santos da Silva, da Comarca de Biguaçu, que determinou o repasse mensal de dez latas de leite especial, para uma criança com encefalopatia crônica, refluxo e anorexia. O município também é réu na ação civil movida pelo Ministério Público.
De acordo com publicação no Diário da Justiça desta segunda-feira (18), o procurador do Estado, Zênio Ventura, foi intimado da decisão de primeira instância no dia 12 de janeiro e ingressou com um agravo de instrumento no tribunal, na sexta-feira, dia 15. A Prefeitura de Biguaçu não ajuizou recurso, mas consta como parte interessada no processo – já que fora condenada solidariamente pela magistrada.
A juíza Luciana acatou o pedido do promotor de Justiça João Carlos Linhares Silveira, entendendo que a receita médica da pediatra que acompanha o caso da criança deixa clara a necessidade do alimento especial, a qual pode ser satisfeita por meio de uma das três marcas indicadas pela especialista: Pediasure, Nutren Júnior ou Fortini. Biguá News pesquisou nas farmácias locais e a marca mais cara custa R$ 46 a lata – o que geraria despesa de R$ 460 por mês aos cofres públicos.
“Verifica-se que a documentação carreada aos autos é apta a demonstrar a verossimilhança das alegações [do pai da criança]. Semelhantemente, o conjunto probatório é robusto em demonstrar que há perigo na demora, tendo em vista a possibilidade de reflexos danosos à saúde e desenvolvimento do menor na ausência da correta alimentação”, manifestou-se a juíza, na liminar.
Luciana Santos da Silva considerou a informação de que a alimentação especial será necessária por, no mínimo, seis meses, e determinou que no mês de maio de 2016, seja intimado o representante legal da
criança – no caso em tela, o pai – para manifestar, mediante comprovação de necessidade, eventual interesse na continuidade da prestação do alimento.
Pela decisão da magistrada, o alimento especial deveria começar a ser entregue ao pai da criança no prazo de três dias após o recebimento da intimação, “sob pena de serem bloqueados valores suficientes para a aquisição, de numerário pertencente ao Estado de Santa Catarina e ao município de Biguaçu, de forma solidária”.
No TJSC, a relatora do recurso é a desembargadora Cláudia Lambert de Faria e ainda não há data prevista para análise do processo.