O município de Biguaçu terá 17 feriados e pontos facultativos este ano, segundo decreto assinado pelo prefeito Ramon Wollinger (PSD) e publicado nesta sexta-feira, no Diário Oficial dos Municípios. Um deles já ocorreu, que foi 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal e feriado nacional.
O calendário vale para os órgãos e entidades da administração do Poder Executivo biguaçuense, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Conforme o texto, o atendimento dos serviços públicos essenciais nas datas mencionadas deverá ser garantido pelos órgãos da administração municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
O calendário municipal terá uma data a menos que o estadual, que prevê 18 feriados e pontos facultativos.
Veja todas as datas contempladas pelo decreto:
I – 1º de janeiro, sexta-feira – Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 08 de fevereiro, segunda feira – Carnaval (ponto facultativo);
III – 09 de fevereiro, terça feira – Carnaval (ponto facultativo);
IV – 10 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 13:00 horas);
V – 25 de março, sexta-feira – Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril, quinta-feira – Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio, domingo – Dia do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 17 de maio, terça-feira – Dia da Emancipação Político-Administrativa do Município de Biguaçu – (feriado municipal), Lei nº 608/1990;
IX – 26 de maio, quinta-feira – Corpus Christi (feriado).
X – 7 de setembro, quarta-feira – Independência do Brasil (feriado nacional);
XI – 12 de outubro, quarta-feira – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII – 28 de outubro, sexta-feira – Dia do Servidor Público (ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal);
XIII – 2 de novembro, quarta-feira – Finados (feriado nacional);
XIV – 15 de novembro, terça-feira – Proclamação da República (feriado nacional);
XV – 24 de dezembro, sábado – Véspera de Natal (ponto facultativo);
XVI – 25 de dezembro, domingo – Natal (feriado nacional); e
XVII – 31 de dezembro, sábado – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).