A Comissão de Ética da Câmara de Governador Celso Ramos aprovou, na tarde desta quarta-feira (2), parecer para cassar o mandato da vereadora Carol Batistoti (MDB) por suposta quebra de decoro parlamentar. O órgão é formado por três aliados do prefeito Juliano Duarte (PSD) e que foram secretários municipais nos dois mandatos dele: Josué Ocker da Silva (PSD), ex-secretário de Saúde; Natanael Pedro de Souza (PSDB), ex-secretário de Obras; e Adilson Costa (DEM), ex-secretário de Educação.
Carol é a principal expoente da oposição na cidade e já lançou sua pré-candidatura a prefeita. Ela é adversária ferrenha de Juliano Duarte e se opôs duramente à implantação da TPA na época da aprovação da lei municipal que autorizou a cobrança de pedágio para turistas entrarem na cidade.
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Batistoti é, no atual momento, a única que pode derrotar o grupo de Juliano – que tem seu fiel escudeiro Marcos Henrique da Silva, o “Marquinho” (PSD), como pré-candidato a prefeito. Se a Câmara cassar Carol, ela ficará sem os direitos políticos e poderá ter sua candidatura barrada. A maioria absoluta daquele Poder Legislativo – 8 dos 9 vereadores – é aliada de Juliano e não é muito difícil imaginar como os vereadores da base do prefeito irão votar.
A denúncia
Atesta a Comissão de Ética que Carol teria faltado com o decoro ao chamar um dos vereadores de “falso” durante votação de lei da TPA na sessão do dia 1 de outubro de 2019; de ter dito na sessão do dia 8 de outubro daquele ano em resposta a uma crítica de outro aliado do prefeito, vereador Pedro Augusto da Cunha (PSD), “Eu berraria se fosse filha da sua mãe, mas como não sou filha da sua mãe, eu não berro”; e, também, por compartilhar em um grupo de WhatsApp um vídeo feito por terceiro que criticava a instalação da TPA.
A defesa
O escritório Menezes Niebuhr Advogados Associados, que representa Carol nesse processo, afirma que:
- nenhuma das três acusações caracteriza quebra de decoro;
- que a vereadora tem assegurado pela Constituição Federal a imunidade parlamentar por seus atos e falas durante o exercício do mandato;
- que o processo de cassação foi recebido pela Mesa Diretora, e não pela maioria dos vereadores em sessão (conforme estabelece o art. 7o do Decreto-Lei n. 201/67);
- a Resolução da Câmara Municipal n. 71/2014 – que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar – não pode se sobrepor à norma Federal;
- O inciso VII do art. 5o do Decreto-Lei n. 201/67 estabelece que o prazo para a conclusão do processo é de 90 dias a partir da notificação do acusado. Esse prazo foi extrapolado;
- não restou garantida a observância do devido processo legal e da ampla defesa;
- nem a representada, nem o seu advogado, foram intimados para acompanhar a reunião da Comissão de Ética onde o relator da presente representação apresentou o seu voto e, após, ocorreu a deliberação pelo prosseguimento do feito. A intimação do acusado é obrigatória pelo Decreto-Lei n. 201/67;
- a referida Comissão acatou, por unanimidade, o parecer prévio que, antes mesmo da realização instrução probatória e da apresentação das alegações finais;
- o relatório votado não apenas se julga como procedente a representação, como já se pré-define a pena de cassação, mesmo que o Código de Ética seja categórico ao enquadrar a acusação como passível de “advertência pública e escrita com notificação”;
“Sendo assim, face a inobservância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal, os atos praticados pela Comissão de Ética e Decoro devem ser declarados nulos“, sustenta a defesa de Carol Batistoti.
Os advogados ainda apontam o impedimento dos vereadores Aldir Dourival Rosa (1º Secretário) e Paulo Roberto dos Santos (2º Secretário), pois são partes interessadas no processo, já que a acusação recai sobre suposto ato injurioso praticado contra os mesmos. “Ou seja, são as “vítimas” julgando a acusada! Neste caso, onde estaria a imparcialidade necessária para a garantia do devido processo legal e de uma análise justa dos fatos e provas?“, indaga a defesa.
Aduz, ainda que o vereador Paulo Roberto dos Santos é filiado ao Democratas, partido que causou a representação por quebra de decoro parlamentar e, por conseguinte, estava impedido para participar da decisão coletiva que determinou o prosseguimento da representação.
Ressalta ainda o escritório de advocacia que o ordenamento jurídico brasileiro e o direito à inviolabilidade dos vereadores afastam a interpretação suscitada pelo Partido Democratas nesse processo.
Pedido de liminar
A defesa de Carol Batistoti entrará com uma ação judicial apontando as irregularidades cometidas pela Mesa Diretora da Câmara de Governador Celso Ramos (que acatou a denúncia sem submetê-la à votação do plenário) e também contra os atos da Comissão de Ética, pelo motivos já narrados até aqui.
A avaliação dos advogados é que o referido processo de cassação “demonstra o propósito politiqueiro“, ou seja, querem cassar Carol para retirar-lhe os direitos políticos e impedi-la de concorrer a prefeita nas eleições do próximo dia 15 de novembro.