Está em tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados proposta que amplia o limite de tamanho de área rural ocupada passível de posse por usucapião especial no país. Pelo texto, o ocupante de área rural explorada de até 110 hectares ou de área rural conjugada com floresta de até 500 hectares poderá requerer a posse da propriedade após cinco anos de ocupação. Atualmente, o limite é de 25 hectares.
A proposta foi aprovada de forma conclusiva (não precisa ser votada em plenário) no final de junho, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e agora está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto altera a Lei 6.969/81, que define as regras para a aquisição, por usucapião especial, de imóveis rurais. De acordo com a legislação, para requerer o domínio do imóvel ocupado o interessado não pode ser proprietário de outro imóvel, rural ou urbano, deve tornar a terra produtiva e morar nela.
Foi aprovado um substitutivo do relator na comissão, deputado Luiz Cláudio (PR-RO), para o Projeto de Lei 60/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). “Entendemos que a matéria merece ser aprimorada para ampliar sua abrangência”, disse o relator, que ampliou a área passível de posse por usucapião, mas decidiu manter o prazo mínimo de cinco anos de ocupação – por estar previsto não só na Lei 6.969/81, mas também na Constituição Federal.
O projeto original adotava 50 hectares como limite da área rural que poderia ser adquirida por usucapião e reduzia de cinco para três anos o período de ocupação para que o ocupante pudesse requerer o direito, informa a Agência Câmara.