O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Welton Rübenich, publicou, no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), nesta quarta-feira (17) e na terça (16), os três pedidos de registros de candidaturas a prefeito de Biguaçu. Com isso, abre-se o prazo de cinco dias para que candidatos, partidos, coligações ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressem com impugnações dos pedidos de registros de candidaturas.
No DJESC disponibilizado na tarde desta quarta-feira, foi publicado a solicitação de registro da coligação “Biguaçu de Todos Nós” (PP, DEM, PSC, PSD, PSB, PR, PV), encabeçada por Ramon Wollinger (PSD), com Vilson Norberto Alves (PP) de vice. Com isso, o prazo para impugnação vai até o dia 22 de agosto.
Já no DJESC disponibilizado na tarde da terça-feira, foi publicado os pedido de registro do PSOL, com Auri Arnaldo Bitencourt da Rosa candidato a prefeito e Miriam de Cássia do Carmo Mascarenhas Mattos de vice, e também o da coligação “Biguaçu Pode Mais” (PMDB, PSDB, PPS, PDT, PTB, PRB, PTN, SD), que tem como candidato a prefeito Vilmar Astrogildo Tuta de Souza e, a vice, André Clementino da Silva – ambos do PMDB. O prazo para impugnação dessas duas chapas majoritárias vai até dia 21 de agosto.
As informações de bastidores apontam que a coligação de Ramon e Vilson vão pedir a impugnação de Tuta e André. Uma fonte no PMDB também aponta que os advogados de Tuta pedirão impugnação de Ramon e Vilson. O PSOL ainda analisa se ingressará com algum pedido de impugnação, segundo uma fonte do partido. No entanto, a previsão é de que Auri e Miriam não impugnem nenhum dos dois concorrentes.
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Biguá News não consultou o promotor eleitoral da Comarca para saber se o órgão ministerial entrará com pedido para barrar algum candidato que esteja inelegível. Contudo, o MPE sempre atua para tentar impedir que candidatos considerados “fichas-sujas” disputem eleições.
Após encerrar o prazo de cinco dias, o juiz eleitoral passará a analisar os pedidos de registros e as petições fundamentando as impugnações para formar seu juízo e deferir ou indeferir as candidaturas. De acordo com a Resolução nº 23.450 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que instrui o Calendário das Eleições 2016, todos os pedidos de registros de candidaturas devem ser julgados até o dia 12 de Setembro e suas respectivas decisões publicadas.