A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou em 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, a pena aplicada a um homem que estuprou sua neta durante sete anos, e determinou a execução da sentença após o término dos recursos na segunda instância. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados, para preservar a identidade da vítima.
Os abusos contra a criança começaram aos oito anos de idade e perduraram até sua adolescência, quando o réu engravidou a vítima, que era obrigada a submeter-se às agressões sob ameaça de morte. A neta morava com o avô desde os cinco anos de idade.
O réu confessou os crimes, mas disse que eles ocorreram “apenas” duas vezes e por “imposição da vítima”.
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O desembargador Sérgio Rizelo, relator do recurso, lembrou que as consequências do crime de estupro são bastante graves e geram intenso abalo psicológico. Ele ainda anotou que o desvirginamento da vítima torna ainda mais grave o delito e que a elevação da pena-base é cabível pelo fato de a vítima ter se submetido a um aborto após engravidar do acusado.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.