A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, que obriga a agência do Bradesco no município em submeter-se ao cumprimento de legislação municipal que regulamenta o tempo de espera dos usuários na fila de atendimento. A decisão manteve também multa diária no valor de R$ 10 mil por descumprimento, em total que já alcança R$ 5,7 milhões desde que liminar foi deferida a pedido do Ministério Público, no curso de ação civil pública.
Em recurso, o banco alegou que diversas variáveis interferem no tempo de espera dos clientes para atendimento e que adota todas as medidas possíveis para fornecer um serviço de qualidade. Considerou exorbitante o valor da multa diária fixada, assim como seu montante atualizado. Os argumentos não foram acolhidos pelo órgão julgador.
“Não é possível acolher nenhum dos argumentos expendidos para afastar tal penalidade, tendo em vista que a considerável importância somada pela contadoria judicial só chegou a este patamar em virtude do descumprimento da ordem judicial pela instituição financeira, o que poderia ter sido plenamente evitado através da regularização do atendimento”, disse o relator do processo, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, em seu voto.
No entanto, a turma do TJSC afastou a indenização por dano moral coletivo, de R$ 100 mil, que havia sido imposta pelo então juiz da 2ª Vara Civil de Biguaçu, Welton Rübenich. A votação da Apelação Cível n.0003349-30.2012.8.24.0007 foi unânime, mas ainda cabe recurso em instâncias superiores.