A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo contra o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) e 22 conselhos regionais (Creci) do país. As entidades teriam induzido seus filiados à conduta comercial uniforme no mercado de serviços de corretagem de imóveis, segundo o órgão.
O Cade informou que a apuração, iniciada para investigar se os órgãos de classe dos corretores de imóveis estariam adotando condutas que poderiam violar a legislação concorrencial brasileira, também está verificando a possível prática de cartelização por sindicatos de corretores de imóveis e de empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e de edifícios em condomínios de Goiás, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Paraíba e Rio de Janeiro.
Entre as evidências colhidas pelo Cade, estão as que revelam que o Cofeci publicou resoluções normativas que impõem a obrigatoriedade das tabelas de honorários elaboradas por sindicatos de corretores e homologadas pelos conselhos regionais. Há também indícios de fixação de valores que podem ser homologados pelos conselhos para cobrança de comissões em contratos de locação e de exigência da obrigatoriedade de cláusula de exclusividade na contratação do serviço de corretagem imobiliária.
A superintendência constatou, ainda, que 22 conselhos regionais exercem fiscalização quanto ao cumprimento da obrigatoriedade das tabelas de honorários. Alguns deles, inclusive, instauraram processos disciplinares para apurar violação ética contra corretores que descumpriram os valores previstos nas tabelas de honorários. Além disso, destaca o Cade, verificou-se a existência de indícios de que sindicatos de corretores e de empresas de corretagem imobiliária teriam elaborado conjuntamente tabelas de honorários para serem homologadas pelos respectivos conselhos regionais.
Segundo a Superintendência do Cade, essas práticas, se comprovadas, são potencialmente anticompetitivas, pois uniformizam e majoram os honorários cobrados por corretores de imóveis, em prejuízo dos consumidores e de corretores que buscam empreender livre negociação.
Os representados no processo administrativo foram intimados a apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o caso ao Tribunal do Cade. Se condenados, podem pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.
O presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro da Silva, informou que a “autarquia, legalmente responsável pela regulamentação e fiscalização dos profissionais imobiliários no Brasil, irá disponibilizar toda documentação e apoio a essa investigação, para que o Cade elucide o caso.” Ele disse ainda que a entidade está integralmente à disposição.
Agência Brasil