O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Welton Rübenich, está notificando dezenas de candidatos em Biguaçu que fizeram pedidos de registros para concorrer a cargos eletivos neste pleito, a apresentarem certidões da 2ª instância da justiça estadual. Na listagem tem candidato a prefeito, alguns vereadores que tentam a reeleição, e até advogados que concorrem a vereador.
A certidão – negativa ou narrativa – é um documento expedido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) informando que o interessado não possui condenação nas áreas criminal e civil (esta, de processos por mau uso do dinheiro público, que possa ser caracterizado como improbidade administrativa).
De acordo com o Artigo 24 da Resolução nº 23.455/15, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016, a apresentação de tais certidões é obrigatória. Ou seja, todos os candidatos já devem apresentá-las, no ato do pedido de registro. Mas, como não apresentaram, o juiz é obrigado a notificá-los para que entreguem os documentos, em até 72 horas, sob o risco de terem as candidaturas indeferidas.
Para o eleitor, vale analisar se um candidato que não consegue entender a legislação eleitoral – que exige as certidões no ato do pedido do registro -, terá condições mínimas de elaborar leis e analisar as contas da Prefeitura (se for eleito vereador) ou comandar seu município (se for eleito prefeito).
*Alexandre Alves é jornalista e editor do Biguá News