Nos últimos anos o conceito de família vem se modificando e, aos poucos, o direito vem se ajustando a esta nova realidade, embora a legislação vigente ainda não contemple a multiparentalidade e as novas concepções de família como um todo, a jurisprudência vem avançando significativamente nesse sentido.
O que é a multiparentalidade? Resumidamente a multiparentalidade pode ser definida como a coexistência jurídica do vínculo biológico e do afetivo, ou seja, seria a possibilidade, por exemplo, de registrar uma criança não só por seus pais biológicos, mas também pelos afetivos.
Com o passar dos anos, a família passou a ter novas relações estampadas em nosso cotidiano, como por exemplo a união socioafetiva entre homossexuais, os vínculos divergem dos padrões anteriormente adotados, no qual a família decorria apenas do fator biológico.
Atualmente, a socioafetividade passou a ser concretizada no registro civil de nascimento, não se tratando da chamada adoção à brasileira, mas sim, de uma sentença declaratória de dupla maternidade ou paternidade, sendo uma biológica e outra afetiva.
Recentemente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul inovou ao conceder o direito de multiparentalidade no registro de uma criança, onde foi permitido o registro civil por um pai e duas mães.
No caso mencionado, as duas mulheres e o homem são efetivamente mães e pai da criança, pois gestaram e nutriram, em conjunto, o projeto de prole, não sendo lícito desconsiderar o vínculo de casamento entre as duas mães e a paternidade, tanto biológica como afetiva do pai, lançando mão da proteção especial que o Direito das Famílias atual deve dar às relações fundadas no afeto e na condição individual do ser humano, de rigor o reconhecimento da multiparentalidade e a consequente retificação do registro civil da criança.
Assim, podemos concluir que o direito de família vem caminhando a largos passos para se adequar as novas realidades, mesmo que a legislação não esteja tão avançada, a jurisprudência com base nos princípios do direito e buscando o melhor para as crianças e famílias, vem inovando a cada dia.
*Carlos Eduardo Marinho é advogado – OAB/SC 24.280