Uma garçonete que trabalhou por um ano no bar Confraria das Artes, uma das casas noturnas mais famosas de Florianópolis, ganhou, na Justiça do Trabalho, uma indenização de R$ 80 mil por danos morais, após comprovar que era obrigada a servir aos clientes bebidas adulteradas e garrafas plásticas reaproveitadas do lixo, preenchidas com água da torneira.
Segundo o depoimento da garçonete, a adulteração das bebidas — prática batizada internamente de “bebida fake” (bebida falsa) — era rotineira e conduzida pela própria chefe do bar. Uma das fraudes mais comuns consistia em usar vodkas populares, como Smirnoff, em garrafas de marcas famosas, como a vodka francesa Ciroc, uma das mais sofisticadas do mundo, cujo valor pode chegar a R$ 300 a garrafa. A empresa negou as acusações.
Após analisar as provas, o juiz da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Paulo André Cardoso Botto Jacon, concluiu que a fraude foi praticada e classificou a prática como “repugnante” e “mesquinha”. Para o magistrado, as ordens ilegais colocavam os empregados em situação de risco, pois os clientes poderiam perceber a fraude e reagir de forma agressiva.
“É preciso lembrar que o efeito do álcool constitui elemento gerador de eventual destempero emocional, levando do estado de prazer ao descontrole em questão de segundos”, observou o magistrado, ressaltando que o valor da condenação tem “caráter pedagógico” para proteger o consumidor e desestimular a prática econômica desleal.
Curativo
A condenação também levou em conta outras ordens ilegais da gerente, que orientava a garçonete a não incomodar clientes que estivessem usando drogas ou fazendo atos impróprios, já que eram “pessoas do alto escalão”, que gastavam até R$ 40 mil em uma única noite e, de acordo com o relato da funcionária, “não haveria o que ser dito”.
A garçonete também contou que tinha de preparar curativos de clientes que passavam mal ou se envolviam em brigas. Segundo testemunhas, a sala reservada à empregada funcionava como um “pequeno ambulatório”.
A empresa recorreu da decisão com embargos de declaração, informa a assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).