A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville que condenou a Indústria e Comércio de Fogos São João Ltda., ao pagamento de indenização de R$ 100 mil, por dano morais e estéticos, em favor de consumidor que teve quatro dedos da mão direita amputados e perda parcial de audição, após um foguete de fabricação da ré explodir em sua mão. A empresa foi condenada ainda a arcar com os custos de cirurgia estética reparadora e pensão mensal vitalícia até que a vítima complete 74 anos de idade.
O homem, em depoimento, identificou-se como técnico em pirotecnia e garantiu que cumpriu com as instruções contidas na caixa. Esclareceu que antes de acender o pavio, colocou o foguete na base situada no chão. A explosão, porém, ocorreu de forma prematura, atingiu sua mão e causou-lhe redução auditiva. Em função do infortúnio, acrescentou, sua capacidade laboral ficou comprometida e não pode mais desenvolver as atividades que exercia.
Em recurso, a empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que não seguiu as instruções de uso e agiu com negligência, imprudência e imperícia no manejo dos fogos de artifício.
Contudo, para o desembargador André, Luiz Dacol, relator da matéria, não merece prosperar a tese da defesa, uma vez que restou comprovado nos autos a experiência do autor ao lidar com os explosivos, pois era especialista em montagem de shows pirotécnicos. O desembargador ainda evidenciou a responsabilidade da empresa ao colocar os produtos no mercado, já que se trata de uma atividade de risco. “Está evidente que um dos fogos de artifício explodiu no chão, fato totalmente imprevisível e incompatível com a finalidade do produto e com a segurança que dele se deve exigir”, arrematou.
A decisão do julgamento da Apelação Cível n. 0021706-43.2004.8.24.0038 foi unânime, informa o TJSC, mas ainda cabe recurso.