A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a obrigação da Celesc Distribuição S/A em indenizar um casal por danos morais – no valor de R$ 15 mil – pela falta de energia elétrica por mais de três horas, justamente a partir do momento em que seria iniciada a cerimônia de casamento.
O caso ocorreu em janeiro de 2010, em Tubarão, no Sul do Estado. A noiva chegava ao clube lotado com 350 convidados, quando houve um defeito no transformador que desligou completamente a rede elétrica que alimentava o local. A demora na reparação do problema fez grande parte dos convidados ir embora antes mesmo do jantar. Quando faltou iluminação, apenas três luzes de emergência foram acionadas no clube, mas elas resistiram apenas alguns minutos.
Após meia hora de breu sem solução, uma vizinha do local foi contatada e autorizou o uso de “rabicho”, o que trouxe energia elétrica de sua casa e possibilitou que duas lâmpadas fossem acesas. Com iluminação fraca e improvisada do ambiente, foi possível concluir a cerimônia por volta das 23h e servir o jantar à meia-noite. A empresa alegou caso fortuito em decorrência de inevitável defeito no transformador e que todas as diligências foram feitas para o restabelecimento da energia. Assim, pediu a redução do valor dos danos morais – sentenciados em R$ 25 mil pela 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão.
O desembargador Stanley Braga, relator do recurso na segunda instância, entendeu que, de fato, o serviço público deixou de ser prestado por falha no transformador, não detectada em manutenções preventivas de rotina. Para o magistrado, contudo, a concessionária não diligenciou com a necessária rapidez, e a demora, a toda evidência, deu azo aos problemas relatados na celebração dos autores. Stanley ponderou que o casal organizou toda a cerimônia e a festa para, no momento da noiva entrar no altar, sofrer o corte de energia que deixou o espaço num breu completo.
“Não se trata de um dissabor cotidiano, mas sim da frustração de um sonho, de um momento importante na vida dos autores que, por conta de uma falha técnica (e da demora em ser reparada), viram o casamento se tornar um momento de tristeza, ao invés de ser um momento de alegria”, concluiu o relator.
A decisão, unânime, apenas adequou o valor dos danos morais. Cabe recurso.