O governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo (PSD), questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei estadual 17.142/2017, que determina que estabelecimentos públicos e privados com grande circulação de pessoas devem ter pelo menos um telefone adaptado à comunicação das pessoas com deficiência visual, auditiva ou de fala. A norma catarinense é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5873, distribuída para o ministro Alexandre de Moraes.
O texto aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) prevê que esses telefones devem ser instalados em locais como centros comerciais com mais de 30 lojas, shopping centers, universidades, escolas, terminais de transporte coletivo, hotéis e prédios públicos. Também indica que a instalação deve permitir o livre acesso e a fácil localização, conforme condição técnica fornecida pela concessionária dos serviços de telefonia.
Na ADI, o governador sustenta que, segundo o inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal, é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações. Já o inciso XI do artigo 21 diz que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações. Em atenção à competência constitucional, lembra que o Congresso Nacional editou a Lei 9.472/1997, que dispõe sobre concessão para exploração de serviços públicos de telecomunicações, e a Lei 9.295/1996, que trata desse tipo de serviço, sua organização e órgão regulador.
Colombo recorda ainda que o STF, no julgamento de caso semelhante (ADI 3847), declarou a inconstitucionalidade de lei catarinense que vedava a cobrança de tarifa de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa e móvel. “Logo, não está autorizado o estado a legislar, criando obrigação para empresas concessórias de serviço público, quando o concedente é a União, como é o caso da lei objeto desta ação”, conclui.