A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) majorou de R$ 5 mil para R$ 8 mil, indenização concedida em 1º grau a um corretor de imóveis agredido por colega de trabalho, em São José, enquanto apresentava um empreendimento a clientes. Ele recebeu um soco do desafeto diante de outras pessoas, sofreu rompimento de tímpano e perda parcial de audição.
Segundo consta dos autos, vítima e agressor eram do mesmo ramo e disputavam clientela. Em apelação, o réu argumentou que somente desferiu o soco após ser destratado verbalmente pelo colega. Disse ainda que não havia clientes no ambiente no momento da discussão, originada por desentendimentos sobre repasse de comissões entre os profissionais.
Contudo, testemunhas ouvidas confirmaram que a vítima atendia a clientes quando o agressor chegou de surpresa e desferiu um golpe na orelha do corretor. Diante das circunstâncias da agressão e de suas consequências, o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria, manteve a condenação da 2ª Vara Cível da Comarca de São José e ampliou o valor da indenização.
A decisão no julgamento da Apelação Cível n. 0012059-62.2012.8.24.0064 foi unânime, mas ainda cabe recurso.