A defesa de Isac da Costa, de 32 anos, que confessou o homicídio de Viviane Monteiro, 35, ocorrido na manhã do dia 6 de agosto de 2017, entrou com recurso na sexta-feira (19), contra a sentença de pronúncia do juiz da Vara Criminal da Comarca de Biguaçu, Yannick Caubet, pedindo para afastar duas qualificadoras do crime: motivo fútil (ciúmes) e a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ela era a esposa dele e fora morta com 23 facadas, na frente das duas filhas menores de idade.
O magistrado decidiu, no mês de dezembro, que o réu confesso será levado para julgamento do Tribunal do Juri – em data ainda a ser marcada – por homicídio triplamente qualificado. Caubet manteve as três qualificadoras do crime imputadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na denúncia, que além desses dois agravantes questionados pelo defensor dativo (advogado nomeado pelo juiz para defender o réu), ainda consta o feminicídio (cometido contra mulher, por razões da condição do sexo feminino).
No recurso, o defensor entende que o ciúmes não pode ser considerado motivo fútil estabelecido no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal (CP) brasileiro. O texto do decreto que instituiu o CP não define o que é motivo fútil e essa caracterização é analisada por cada magistrado. Nesse contexto, o advogado dativo que defende Isac sustenta na peça recursal que “amplo entendimento dos tribunais brasileiros” descarta o ciúmes como motivo fútil. “(…) o motivo pode ser injusto, mas não fútil (…)”, diz trecho do argumento.
Na sentença que leva o réu ao Tribunal do Júri, o juízo da Vara Criminal entendera que a desclassificação do triplo homicídio para lesões corporais seguido de morte, na fase de pronúncia, “só é possível quando comprovada, de forma indubitável, a ausência do animus necandi” (intenção de matar). Com a apresentação de recurso, a defesa pretende que o juiz reveja essa classificação do crime. Caso Yannick Caubet negue o pedido, o defensor poderá acionar o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) com esse intento.
Os qualificadores do homicídio interferem diretamente na pena, caso Isac seja condenado pelos jurados. Após decidir se ele é culpado ou inocente (ele é réu confesso), os julgadores analisam se os agravantes imputados na denúncia devem ser mantidos. Após o veredicto do tribunal, o juiz define a pena, levando em consideração o que será mantido ou descartado pelo juri.
Costa aguarda o julgamento preso.
O crime
Isac matou Viviane na frente das duas filhas dela, de 3 e 16 anos. A menina mais nova também é filha dele. Ele confessou o homicídio em depoimento ao delegado Cristiano Sousa, que conduziu o inquérito e indiciou o acusado. O assassinato aconteceu na residência do casal, na rua Julio Beckhauser, no bairro Bom Viver.
De acordo com o delegado, o casal esteve em uma festa na madrugada daquele dia e ambos ingeriram bebida alcoólica em excesso. Houve desentendimento pela manhã e, em seguida, o crime. Sousa pedira a prisão preventiva do acusado no decorrer daquela semana, que foi determinada pela Justiça no dia 11 de agosto. A ordem judicial foi cumprida pela Polícia Civil na casa da mãe de Isac, no Morro da Bina, onde ele estava.