O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 285 votos a 72, destaque do PMDB ao projeto de lei de medidas contra a corrupção (PL 4850/16) para incluir no texto emenda do deputado Carlos Marun (PMDB-MS) caracterizando como crime, por parte de juiz, promotor ou delegado, a violação de prerrogativa de advogado, com detenção de um a dois anos e multa.
A emenda também especifica que, se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não concordar com o arquivamento de inquérito policial sobre esse crime ou o de exercício ilegal da advocacia, poderá assumir a titularidade da ação penal.
Também foi aprovada, por 313 votos a 132 e 5 abstenções, emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA) prevendo casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.
Relatado pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o texto das medidas anticorrupção prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto, a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos (R$ 8,8 milhões) em crime hediondo e o escalonamento de penas de acordo com os valores desviados.
Outras emendas ao projeto original
- Por 328 votos a 32, foi aprovado destaque do Partido da República (PR) e manteve na legislação dispositivo que prevê a responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários somente se houver irregularidade grave e insanável com enriquecimento ilícito decorrente da desaprovação das contas partidárias.
- Por 207 votos a 143, destaque do PT retirou do projeto todos os artigos sobre reformulação das regras relativas aos acordos de leniência.
- Por 280 votos a 76, destaque do bloco PP-PTB-PSC retirou texto no qual é suprimida a defesa prévia nas ações de atos de improbidade. Portanto, permanece a regra atual prevista na legislação.
- Por 220 votos a 151, destaque do Psol retirou todo o trecho sobre o acordo penal, que poderia ser formalizado após o recebimento da denúncia e até a promulgação da sentença, implicando a confissão do crime e a reparação do dano.
- Por 301 votos a 107, destaque do PT excluiu mudanças nas regras de prescrição dos crimes, como a sua contagem a partir do oferecimento da denúncia e não do seu recebimento.
- Por 222 votos a 173, destaque do bloco PP-PTB-PSC retirou a tipificação do crime de enriquecimento ilícito e a decretação de perda, em favor da União, de bens de origem ilícita assim considerados por consequência da condenação por vários crimes.
- Por 317 votos a 97, destaque do PR retirou do projeto todas as regras sobre a extinção de domínio de bens e propriedades do réu quando sejam provenientes de atividade ilícita ou usados para tal.
- Por 326 a 14, destaque do PSB retirou a possibilidade de os órgãos públicos realizarem o teste de integridade com servidores públicos. O texto excluído dava a qualquer cidadão que relatasse atos ilícitos perante a administração, proteção contra atentados a sua integridade física, além de retribuição vinculada ao valor recuperado.
Agência Câmara