O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das Eleições Municipais 2016, ocorrido no último domingo (2), e não justificou no próprio dia da votação, deve apresentar, até o dia 1º de dezembro, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito justificativa da ausência para não ficar com débito com a Justiça Eleitoral.
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras restrições, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Para tanto, deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, ou enviá-lo por via postal até 1º de dezembro de 2016. Aos inscritos em zonas eleitorais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Ceará, Rondônia e Rio Grande do Norte é facultada a utilização do Sistema “Justifica”, disponível nas páginas dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, nas quais constarão as orientações pertinentes.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais na internet – www.tre-uf.jus.br, substituindo-se “uf” pela sigla da Unidade da Federação ou clicando aqui.
Do TSE