As empresas inativas têm que apresentar declaração à Receita Federal. As empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário 2015 devem entregar a Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2016 entre os dias 2 de janeiro e 31 de março do próximo ano. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana.
Além disso, deverão encaminhar a DSPJ Inativa as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 e que permanecerem inativas de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento. Em tais casos, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao evento.
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ Inativa 2016, devendo cumprir as obrigações previstas na legislação específica.
A DSPJ Inativa 2016 deve ser enviada pela internet por meio de formulário on-line. A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016 ou a sua apresentação fora dos prazos fixados sujeita a pessoa jurídica a multa de R$ 200.