A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve decisão que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 60 mil em favor de casal que perdeu o filho, vítima de suicídio nas dependências de delegacia de polícia civil em município do Planalto Norte, onde estava preso. Consta dos autos que o homem morreu por asfixia mecânica causada por enforcamento, após ser detido em razão de ameaça à mulher e resistência à prisão.
Sua família alega que o Estado foi omisso em cumprir seu dever de vigilância, o que causou prejuízo à integridade física do preso, e que este estava visivelmente abalado no momento da prisão em flagrante.
Para o TJ, o Estado não agiu com as cautelas necessárias e omitiu-se no dever de zelar pela proteção física e moral do detento sob sua custódia, motivo pelo qual é devida a indenização decorrente do suicídio. A perícia constatou ainda que as instalações da cela contribuíram para o evento danoso.
“Parece lógico, diante das trágicas consequências do ocorrido, que o detento não poderia ter acesso às barras existentes no buraco de ventilação, que deveriam ter sido fechadas com tela para impedir o ocorrido”, explicou o desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria.
Destaca-se ainda, na visão do relator, relato dos policiais militares que efetuaram a prisão e perceberam que a vítima aparentava estar descontrolada, pelo que merecia atenção especial. “Nesta compreensão, é inafastável o dever do Estado em indenizar os danos suportados pelos pais da vítima”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000936-40.2011.8.24.0052).