A juíza da Vara Criminal da Comarca de Biguaçu, Gabriela Sailon de Souza Benedet, condenou o ex-prefeito de Governador Celso Ramos Anísio Antólito Soares (PMDB) a um ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de multa, por omitir dados técnicos indispensáveis para a instrução de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A pena foi substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 1 mil, corrigido desde a época dos fatos, em 2012.
A sentença resulta de denúncia oferecida pela 3ª Promotoria de Justiça de Biguaçu, informa o MPSC. Consta do processo que Anísio Anatólito Soares não atendeu, por duas vezes, requisições que tinham como objetivo averiguar um caso de possível omissão do ex-prefeito na defesa de bem público municipal.
Um oficial de diligência do Ministério Público confirmou, no processo, que contatou Anísio Anatólito Soares, inclusive pessoalmente, para solicitar os documentos. No entanto, os pedidos não foram atendidos devido ao ex-prefeito afirmar que não houve ato ímprobo na investigação da Promotoria de Justiça e que os documentos não eram necessários.
Conforme argumentado pela magistrada na sentença condenatória, “tais circunstâncias não justificam a recusa no encaminhamento dos documentos solicitados pelo representante do Ministério Público, pois somente a este caberia avaliar sobre o conteúdo daquelas, ou seja, sobre a indispensabilidade para instituir ação por responsabilidade”.
Dessa forma, a denúncia foi oferecida pelo delito previsto no art. 10 da Lei n. 7.347/85, que constitui como crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
Segundo a decisão da Justiça, além da pena de reclusão por um ano, o ex-prefeito pagará multa de 10 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), ou índice equivalente devidamente atualizado, substituída por uma pena restritiva de direito. A decisão é passível de recurso.
A informação é do Ministério Público.