O ex-prefeito da cidade de José Boiteux (SC) José Luiz Lopes e seu vice Adair Antônio Stollmeier, que foram cassados por fraude na eleição de 2008, vão ter que ressarcir os cofres da União pelos gastos que a Justiça Eleitoral teve para realizar um novo pleito em 2011. No último dia 14/9, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou a dupla ao pagamento de R$ 43 mil – que serão atualizados monetariamente – por danos materiais.
A ação foi ajuizada pela União. Na época, Lopes era filiado ao PSDB e Stollmeier ao PP. Atualmente, o ex-prefeito está no PR. Eles foram cassados em 2009 pelo juízo da 14ª Zona Eleitoral de Ibirama (SC) por compra de votos e abuso de poder econômico. O proceso já transitou em julgado.
Stollmeier argumentou que não poderia sofrer efeito reflexo, ou seja, responder pelo erro de terceiro, no caso, do ex-prefeito. Já Lopes não apresentou defesa.
Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Rio do Sul (SC) também determinou, além da indenização, o bloqueio dos bens dos réus como garantia de cumprimento da sentença. Stollmeier recorreu ao tribunal.
Na 4ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, confirmou a decisão na íntegra. “Preenchidos os três requisitos da responsabilidade civil, de acordo com o Código Civil: ato ilícito, dano e nexo causal, gerou-se a responsabilidade que acarretou na necessidade de realização de eleições suplementares que importaram em despesa extraordinária, devendo ser imputada a responsabilidade ao réu para ressarcir a União pelos custos com a realização da eleição suplementar”, disse.
TRF