Imílio Ávila, ex-prefeito de Modelo (Oeste catarinense) foi condenado por ato de improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por três anos. A ação que resultou na condenação, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), apontou que ele dirigiu uma licitação para construção de um pórtico na entrada da cidade a fim de beneficiar a própria empresa.
Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo relata que em 2010 o então prefeito promoveu a licitação para execução do portal de acesso à cidade na qual a empresa C2 Engenharia e Construções foi contratada mediante o pagamento de R$ 171.658,98. Porém, a obra foi, na realidade, executada pela Metalúrgica Modelo, de propriedade de Imílio Ávila.
Ocorre que a empresa vencedora teve conhecimento dos termos do edital antes mesmo de seu lançamento – tanto que providenciou os atestados e declarações exigidas 10 dias antes da liberação do edital, especificando, inclusive, os números do processo licitatório que não havia nem mesmo sido lançado.
Acrescenta o Ministério Público que a fim de garantir o sucesso da C2 na licitação, o edital só foi colocado no mural da Prefeitura um dia antes da abertura das propostas. Assim, a vencedora foi a única concorrente. Em seguida, a empresa do Prefeito foi subcontratada para a execução do serviço.
De acordo com o MPSC, o objetivo do prefeito foi burlar a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), a qual veda a participação de qualquer pessoa física ou jurídica com vínculo com a Administração Pública, pois afronta o princípio constitucional da isonomia pois possibilitaria, por exemplo, acesso a informações privilegiadas.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o ex-prefeito e os proprietários da C2 Engenharia ¿ Claiton Mesacasa e Rafael Biazi “foram condenados a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por três anos seja direta ou indiretamente, por meio de pessoas jurídicas da qual sejam sócios”.
O promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes informa que vai recorrer da sentença, por entender que cabe aos réus, também, a aplicação da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa.
(ACP n. 0900007-39.2017.8.24.0256)