Uma jovem que mora em Porto Belo, no litoral catarinense, e teve sua imagem e nome utilizados na criação de 18 perfis falsos no Facebook, será indenizada moralmente em R$ 10 mil. A decisão da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi por unanimidade.
Conforme a decisão do colegiado, embora ela tenha entrado em contato por mais de uma vez com a empresa responsável para a retirada dos perfis da internet, estes permaneceram ativos por mais de três meses. A retirada ocorreu tão somente depois de a jovem ingressar com ação e, ainda assim, após concessão de antecipação de tutela pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Porto Belo.
“Embora não tenha ocorrido pretensão resistida no âmbito judicial, percebe-se que a empresa omitiu-se, deixando de atender as solicitações preliminares da autora, o que evitaria a propositura da presente demanda e teria o condão de cessar de forma eficaz a ofensa aos direitos da personalidade da autora, que nem sequer havia completado a maioridade civil à época dos fatos”, contextualizou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria.
Ainda cabe recurso na Apelação Cível n.0301825-09.2015.8.24.0139.