Após requerimento do Ministério Público Federal, a Justiça Federal condenou o Município de Florianópolis e o prefeito municipal ao pagamento de multa de R$ 100 mil, em razão de descumprimento de decisão judicial que determinava a retirada das alterações realizadas no anteprojeto de lei do Plano Diretor da cidade. As mudanças no texto não foram debatidas nas audiências públicas sobre o tema.
O juiz federal Marcelo Krás Borges determinou também que o Município apresente as planilhas sobre os deferimentos de alvarás ou aprovações, bem como a relação dos artigos da minuta do anteprojeto que já foram retirados, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O Município deve ainda retirar todas as inserções não debatidas nas audiências públicas, em até cinco dias, além de recolocar no texto e mapas as indicações de zoneamento como áreas verdes de lazer e de especial proteção ambiental, oriundas das diretrizes dos núcleos distritais.
“Se os órgãos da Prefeitura pretendiam alterar as diretrizes surgidas durante o processo participativo, deveriam submeter essas alterações e ideias à discussão conjunta, como já havia determinado este Juízo. Mas não o fizeram, agindo, ao contrário, de forma dissimulada e não transparente”, afirmou o juiz federal na decisão.
Entre as alterações feitas estão a retirada de zoneamentos de proteção de áreas de lazer e áreas verdes, que são admitidas apenas quando estas forem contrárias à legislação federal ou ao princípio da vedação do retrocesso.
“O mesmo se aplica à tentativa de levar ao Núcleo Gestor novas propostas e inserções, não adotadas pelas audiências distritais, sob o argumento de existência de dissensos. Também nesse caso, não passa de desrespeito aos julgados e tentativa de inovação extemporânea e ilegítima”, finaliza o magistrado.
Ação nº 5025299-48.2015.4.04.7200