Para ajudar mães de trigêmeos ou mais, o Governo de Santa Catarina tem desde 2012 o Programa do Benefício de Gestação Múltipla, inédito no Brasil. As mães catarinenses que tiverem trigêmeos ou mais, recebem o auxílio para ajudar nos cuidados dos seus filhos. O benefício garante a estas famílias, desde que tenham uma renda de até 85% do salário mínimo por pessoa, o valor de R$ 430 mensais para cada uma das crianças nascidas em uma mesma gestação, até completarem a idade de 12 anos.
Nos municípios da região da ADR Blumenau, são sete famílias contempladas pelo programa, cinco em Blumenau e duas em Ilhota, todas de trigêmeos. Para Rafaela Cristina Pinheiro, de Ilhota, mãe das trigêmeas de 5 anos, Emanuelle, Emily e Helena, o benefício é muito importante e ajuda a custear várias despesas da família. ” Se não fosse esta ajuda do Governo do Estado, não poderíamos sustentar nossas filhas. É muito importante um auxílio como este, afinal, são três filhos na mesma idade”.
O pagamento, efetuado pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), está previsto na lei aprovada em 2010 e regulamentada em abril de 2012. A lei garante o benefício para as famílias de todas as classes sociais. Pela lei, o benefício passa a contar a partir da data do requerimento, desde que todos os documentos sejam apresentados. No ano passado foram repassados para as famílias cadastradas no programa R$ 800 mil.
Critérios para receber o benefício:
– As crianças devem ter nascido em Santa Catarina;
– Os pais precisam ter residência no estado há no mínimo 2 anos, de forma ininterrupta, antes do nascimento das crianças e também é necessário manter residência no estado até o término do período do benefício;
– Em caso de separação conjugal dos representantes legais, o benefício ficará com aquele que for judicialmente designado.
Documentos necessários:
São necessárias cópias autenticadas dos seguintes documentos:
– Carteira de identidade e CPF dos representantes legais;
– Certidão de nascimento dos beneficiários;
– Comprovante de residência, acompanhado de declaração que evidencie o período de residência igual ou superior ao exigido;
– Dados da conta bancária, com a declaração da instituição financeira para a efetivação do pagamento, que será feito pela SST.