A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) lançou o terceiro edital da Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP) de 2021. São mais de R$ 93 milhões para a realização de acordos com credores de precatórios judiciais. O prazo para encaminhamento da documentação, que continuará a ser feito por meio do Portal de Serviços do Governo de Santa Catarina, começa nesta segunda-feira, 11, e vai até as 19 horas do dia 29 de outubro. O edital, que já está disponível no site da PGE/SC, viabiliza a oportunidade para que os titulares de créditos junto ao Estado, autarquias e fundações apresentem propostas para receber os recursos de forma imediata, sem sujeição à ordem cronológica.
Para se habilitarem a receber os recursos e sair da fila de espera, os credores – pessoas físicas ou jurídicas – devem enviar o requerimento exclusivamente pelo Portal de Serviços. O procedimento é simples: o procurador ou advogado do titular do precatório acessa o site, preenche as informações solicitadas e envia os documentos digitalizados. A plataforma gera automaticamente um processo administrativo, que será encaminhado para análise da CCP.
A partir daí ocorre a classificação por grupo de deságio: os grupos que oferecem maior desconto sobre a dívida já reconhecida pela Justiça serão processados antes dos que concederam valores menores. Posteriormente, o acordo será analisado e, se for aprovado, seguirá para homologação e pagamento, conforme procedimento próprio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A estratégia em relação aos créditos de precatórios judiciais se insere na política institucional da Procuradoria-Geral do Estado de promover a conciliação do Estado com o cidadão e prevenir litígios.
Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, trata-se de um novo momento da Advocacia Pública e da Administração Pública catarinenses. “Não se admite mais uma recusa injustificada do Poder Público em satisfazer direitos já reconhecidos judicialmente. Atualmente, a advocacia pública deve promover mecanismos de solução consensual, em que haja o entendimento adequado dos direitos dos cidadãos, ao mesmo tempo em que as soluções também possam ser proporcionais à capacidade de atuação da Administração Pública. A PGE/SC trabalha com esse espírito e a conciliação de precatórios é parte dessa estratégia”, afirmou.
Acordo de precatórios
A possibilidade de antecipação do recebimento de precatórios existe desde 2009, quando foi criado o Regime Especial de Pagamento de Precatórios. A emenda constitucional que autorizou essa estratégia para acelerar a quitação das dívidas do Poder Público com seus credores permite a antecipação do recebimento mediante a concessão de um desconto – que pode variar entre 20% e 40% do total da dívida – concedido por quem tem dinheiro a receber do erário.